Com documentação irregular de jogador, Goiás pode ser punido

Documentação adulterada de Ernandes pode mudar o destino do Goiás em 2019; Clube não teme punição

Postado em: 03-12-2018 às 18h35
Por: Luiz Felipe
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Documentação adulterada de Ernandes pode mudar o destino do Goiás em 2019; Clube não teme punição

Wagner Oliveira

O lateral Ernandes poderá prejudicar a vida do Goiás para
2019. O atleta que jogou em 31 jogos pelo Verdão pela Série B estava com
documentação fraudada. De acordo com as informações do Boletim Diário da CBF
(BID), Ernandes teria nascido no dia 11 de novembro de 1987, mas na verdade, o
jogador nasceu em 11 de novembro de 1985.

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Portanto, Ernandes é dois anos mais velho do que a
documentação original mostra. No futebol, a expressão que se usa para
adulteração de idade é “gato”. O artigo no Código Brasileiro de Justiça
Desportiva (CBJD), prevê perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitoria
no regulamento da competição, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem
mil reais).

Caso seja punido com perda de pontos, o Goiás deixará de
disputar a Série A do Campeonato Brasileiro em 2019. A Ponte Preta, quinta
colocada, herdaria a vaga do time esmeraldino na competição. Apesar disso, o
diretor de futebol Túlio Lustosa, em contato com o jornal “O Hoje”, afirmou que não existe possibilidade do clube ser punido.

Outro time que poderia ser prejudicado é o Ceará.
Ernandes estava no clube cearense no início da temporada e atuou na primeira
rodada da competição na derrota do time para o Santos. Se o Vozão for punido
com a perda de pontos, estará rebaixado para a Série B do Campeonato Brasileiro
no lugar do Sport.

O Goiás divulgou uma nota a imprensa esclarecendo o caso
por parte do clube:
No Boletim
Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ernandes
Dias Luz nasceu no dia 11 de novembro de 1987, ou seja, como consta no
documento apresentado pelo jogador no ato de contrato com o Goiás Esporte
Clube. Se o atleta possui outra documentação, o fato não é de responsabilidade
do clube que o contratou e sim de quem efetuou o registro do jogador como
profissional de futebol. Em toda documentação de Ernandes apresentada ao Goiás,
desde Carteira de Trabalho, de Reservista, Carteira de Motorista e de
Identidade apresentam a data de nascimento com o ano de 1987. Fato este que não
acarretará nenhum tipo de ação ou punição contra o Goiás Esporte Clube. O
atleta está de férias e até o presente momento não foi localizado para prestar
esclarecimentos sobre o fato apresentado.”

 

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