Entra em vigor lei que proíbe que mulheres sejam algemadas no parto

Lei reforça normativos anteriores que já vedavam o uso de algemas em situações de parto

Postado em: 15-04-2017 às 09h00
Por: Renato
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Lei reforça normativos anteriores que já vedavam o uso de algemas em situações de parto

Foi publicada na última quinta-feira (13), no Diário
Oficial da União, a Lei nº 13.434, que proíbe que mulheres presas sejam
algemadas durante o parto. Aprovada pelo Congresso Nacional no final de março,
a lei foi sancionada ontem pela Presidência da República.

A lei altera o Artigo 292, Código de Processo Penal e
estabelece que é vedado o uso do algemas em mulheres grávidas durante os atos
médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o
trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério
imediato.

Em nota divulgada à imprensa, a coordenadora de Políticas
para Mulheres e Promoção das Diversidades, Susana Inês de Almeida, diz que é
comum o uso de algemas em presas grávidas, mesmo durante o parto, sob a
alegação de insegurança e risco de fuga. Segundo ela, isso ocorre embora esses
riscos sejam mínimos, pois 65% das mulheres são presas por tráfico ou associação,
e a maioria é ré primária.

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A lei reforça normativos anteriores que já vedavam o uso de
algemas nessas situações, como a resolução do Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e uma súmula do Supremo Tribunal
Federal.

Mulheres nas prisões

Do total de mulheres presas no Brasil, 68% são jovens, com
idade entre 18 e 34 anos, 61% são negras e pardas, 62% são analfabetas ou tem o
ensino fundamental incompleto e 57% são mães solteiras. A maioria é presa por
tráfico de entorpecentes, 30% estão detidas sem condenação e 63% são condenadas
a penas de até oito anos.

Os dados foram apresentados pela secretária Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Sílvia Rita Souza, em audiência
pública sobre a violência de gênero nos presídios femininos realizada na última
terça-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos
Deputados.

O crescimento da população carcerária feminina é maior que o
de presos do gênero masculino. De 2007 a 2014, o número de mulheres no sistema
prisional subiu mais de 560%, enquanto que o registro de homens encarceradas
cresceu pouco mais de 200%. Cerca de 95% das mulheres encarceradas no Brasil já
sofreram ou sofrem algum tipo de violência dentro das prisões. (Agência Brasil) 

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