Quinta-feira, 28 de março de 2024

Brasil tem 622 grávidas ou lactantes em presídios

Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. Maior número de mulheres nestas situações estão custodiadas no estado de São Paulo

Postado em: 26-01-2018 às 14h35
Por: Victor Pimenta
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Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho. Maior número de mulheres nestas situações estão custodiadas no estado de São Paulo

Um levantamento do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes indica que 622 mulheres presas no Brasil estão
grávidas ou são lactantes. As informações constadas indicam a mesma situação em presídios de todos os estados brasileiros. 
O cadastro vai permitir que o Judiciário conheça e acompanhe,
continuamente, a partir de 2018, a situação das mulheres submetidas ao sistema
prisional brasileiro. Do total, 373 estão grávidas e 249 amamentam seu filho.
No banco de dados não consta o número de mulheres em prisão domiciliar.

As informações extraídas do Cadastro, até o último dia de
2017, revelam que o maior número de mulheres gestantes ou lactantes estão
custodiadas no estado de São Paulo, em que, de 235 mulheres, 139 são gestantes e
96 lactantes. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 22 gestantes e 34
lactantes. Rio de Janeiro está em 3º no ranking, com 28 gestantes e 10
lactantes.

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Goiás está mais abaixo na lista, contabilizando quatro mulheres gestantes nos presídios e nenhuma lactante. O Amapá é a única unidade da
federação que, desde outubro de 2017, não tem mulheres presas em nenhuma dessas
situações.

Na avaliação da ministra Cármen Lúcia, idealizadora do cadastro, se o Judiciário não tiver condições de
deferir a prisão domiciliar, o Estado deve providenciar um local adequado para
que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante
o período de amamentação de seu filho.

Solteira e parda

No ano passado, um censo carcerário revelou o perfil das
detentas que tiveram filho na prisão. Quase 70% delas tinham entre 20 e 29
anos; 70% são pardas ou negras e 56% solteiras, segundo levantamento da
Fundação Oswaldo Cruz e do Ministério da Saúde.

Em dezembro de 2017, havia 249 bebês ou crianças morando com
suas mães, nas penitenciárias de todo o Brasil. Enquanto estiver amamentando, a
mulher  tem direito a permanecer com o
filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe
conceder  a prisão domiciliar.

Contextos

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos
considera o cadastro uma ferramenta importante para que o Judiciário possa
cobrar dos estados as providências necessárias para a custódia dessas mulheres,
garantindo a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram nas
unidades prisionais. “As crianças não têm nada a ver com o crime que suas mães cometeram.
Temos de lembrar que a vida delas está em jogo, pois nem todas as mulheres
possuem condições processuais para estarem em prisão domiciliar”, disse.

A apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade
incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela
domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016,
que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações
específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação
da prisão domiciliar.

Para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar
com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala
reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além
disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver
na unidade. As visitas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos presídios femininos têm constatado que o
acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.

Direitos

Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso
de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de
haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
(CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum
sob alegação de  “risco de fuga”.

As presas têm direito também à assistência material, devendo
receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene
pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada
em risco. As detentas também
 têm direito ainda à assistência à saúde, respeitadas
as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e
participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis. 

Fotos: Reprodução/Agência CNJ/Luiz Silveira

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