Quinta-feira, 28 de março de 2024

Iris Rezende prioriza folha de pagamento

Servidores públicos serão pagos no último dia útil do mês trabalhado. Regulamento publicado no Diário Oficial tem efeitos legais retroativos a 1º de janeiro

Postado em: 19-01-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Servidores públicos serão pagos no último dia útil do mês trabalhado. Regulamento publicado no Diário Oficial tem efeitos legais retroativos a 1º de janeiro

Da redação

A folha de pagamento dos servidores é prioridade no primeiro ano de gestão de Iris Rezende, segundo indica o decreto que regulamenta a execução orçamentária e financeira do Executivo municipal para o exercício 2017. O documento que programa a utilização dos recursos públicos indica que os salários serão pagos dentro do mês trabalhado, sempre no último dia útil; impõe o fechamento da folha até o 21º dia do mês, 18 dias após o início do processamento dos dados; e obriga que toda a despesa de pessoal, incluindo diferenças e acertos de contas, seja quitada exclusivamente através do sistema de folha de pagamento.

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Além de dispor sobre a remuneração dos funcionários públicos da Capital, o regulamento Nº 31./2017 lista entre as preferências para liquidação com recursos próprios da prefeitura os encargos sociais, serviço da dívida pública, transferências constitucionais destinadas à Saúde e à Educação, débitos decorrentes de sentenças judiciais e despesas de caráter continuado, a exemplo de água, energia, telefone, aluguel e locação de máquinas. Com efeitos legais retroativos a 1º de janeiro deste ano, a programação, a execução orçamentária e financeira e os procedimentos contábeis determinam que seja realizada projeção mensal das receitas e despesas deste ano tendo como base recursos financeiros provenientes de repasses federal e estadual, operações de crédito, convênios, entre outras fontes.

O fluxo financeiro, segundo o decreto, será atualizado pelos órgãos que compõem a prefeitura, mas supervisionado pelo Tesouro Municipal, divisão da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) também responsável por operacionalizar a liberação dos pagamentos, conforme autorização do secretário de Finanças, Oseias Pacheco. “O objetivo da programação financeira que o decreto apresenta é manter o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, algo essencial para a execução do programa de trabalho do governo municipal”, explica o titular da Sefin. De forma ampla, o programa visa atender as prioridades da administração, fixas cotas mensais que serão repassadas para custeio dos órgãos, impedir a realização de despesas acima das disponibilidades financeiras, disciplinar pedidos de liberação de recursos, controlar a execução orçamentária e normatizar as contrapartidas decorrentes de convênios com outros entes da Federação.

Tanto a programação financeira quanto a execução orçamentária podem ser alteradas ao longo do ano, de modo a limitar a despesa à receita efetiva, não à projetada, e a alcançar o equilíbrio propostos pelas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017. Essa flexibilidade permite tanto reduzir os gastos, caso a prefeitura arrecade menos que do prospectou; quanto aumentá-los, caso a arrecadação supere as expectativas. Neste caso, no entanto, é necessária incorporação ao orçamento. 

O decreto que, entre outros assuntos trata de receitas, créditos adicionais, execução orçamentária, cooperação interna e despesas com pessoal; também determina que a ordenação de despesas seja assinada pelos titulares dos órgãos que compõem a administração.

Todas as operações financeiras que serão realizadas ao longo deste ano são regidas pelo decreto 31/2017, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada pela Câmara Municipal no ano passado. As disposições afetam todos os órgãos da prefeitura, incluindo as autarquias, fundos especiais e, no que couber, ao poder legislativo.

A Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Controladoria Geral do Município (CGM) acompanharão o cumprimento do decreto, que pode conferido na íntegra no Diário Oficial do Município (DOM Eletrônico). 

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