Ministério Público pede extinção de 70 cargos na Câmara

A função gratificada de gabinete, com 70 cargos, foi acrescida à lei 9.219 de 8 de janeiro de 2013

Postado em: 22-02-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A função gratificada de gabinete, com 70 cargos, foi acrescida à lei 9.219 de 8 de janeiro de 2013

Venceslau Pimentel

O promotor Geibson Rezende, da 73ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Goiás, expediu recomendação ao presidente da Câmara de Goiânia, Andrey Azeredo (PMDB) para que a criação da função gratificada de gabinete seja adequado à legislação vigente, fazendo constar que o benefício só será concedido a funcionários efetivos.

Rezende também pede a exoneração dos servidores públicos nomeados para a respectiva função, que não tenham atribuições de direção, chefia e assessoramento, sob pena de adoção de medidas extrajudiciais e judiciais por parte do MP.

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A função gratificada de gabinete, com 70 cargos, foi acrescida à lei 9.219 de 8 de janeiro de 2013, ao quadro de cargos em comissão da Câmara Municipal, com salário de 2,5 mil cada, mas que hoje chega a R$ 2.9 mil. Em junho de 2016, ao conceder revisão geral dos servidores da Câmara, em 9,28%, retroativo ao mês anterior, ou seja, o reajuste foi estendido a ocupantes de funções gratificadas, inclusive os de gabinetes do vereadores. Um ano antes, da mesma forma, a Câmara reajustou os salários dos servidores em 8,17%, beneficiando os ocupantes de funções gratificadas.

De acordo com Rezende, teria chegado ao conhecimento da Promotoria notícia de que a lei municipal nº 9.219/13 não descreveria as atribuições e requisitos para o exercício do cargo de função gratificada de gabinete.

Ele argumenta que, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores efetivos, e os cargos em comissão, a serem preenchidos servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

O promotor também observa que normas que criam funções de confiança ou de gratificação e cargos públicos de provimento em comissão, cuja natureza das atribuições a serem exercidas não se caracterizam como estritamente de chefia, direção e assessoramento, “padecem parcialmente de vício de inconstitucionalidade, uma vez que afrontam os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da eficiência”.

Em 2012, na gestão de Iram Saraiva como presidente da Casa, foi firmado acordo com o Ministério Público, para a redução de 735 para 315 cargos de assessores parlamentares, estabelecendo 12 assessores por gabinete. Antes eram 21. É que o MP havia instaurado inquérito civil público para investigar discrepância entre o número de assessores em relação ao de servidores efetivos.

Insatisfeitos com o acordo com o MP, o vereador Paulinho Graus (PDT) apresentou uma emenda incluindo na lei a função gratificada de gabinete ao quadro de funções gratificada da Câmara. A matéria chegou a ser vetada pelo então prefeito Paulo Garcia (PT), mas foi derrubado em plenário, sob o comando de Clécio Alves (PMDB), que presidia a Casa naquela ocasião.

Parecer emitido por uma procuradora da Câmara declinou pela manutenção do veto do prefeito, mas o chefe da sessão não acolheu o manifesto.

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