Quinta-feira, 28 de março de 2024

Estado mantém multa a Levy Fidelix por declarações homofóbicas

Levi Fidelix foi denunciado pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo

Postado em: 22-02-2017 às 17h30
Por: Toni Nascimento
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Levi Fidelix foi denunciado pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo

A
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania manteve a multa aplicada ao
ex-candidato à Presidência da República Levy Fidelix pela Comissão Especial de
Discriminação Homofóbica. A decisão foi publicada ontem (21) no Diário Oficial
do Estado e se baseia na Lei Estadual nº 10.948/2001. Fidelix teve seu recurso
negado e terá de pagar multa no valor de R$ 25.070,00 por declarações
homofóbicas durante campanha eleitoral.

A
Lei Estadual nº 10.948/2001 atribui à Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania o poder e dever de promover o processo administrativo para apuração
da ocorrência de atos discriminatórios motivados por orientação sexual ou
identidade de gênero.

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Levi
Fidelix foi denunciado pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual
do Estado de São Paulo, depois de ter feito comentários considerados
homofóbicos durante um debate na TV Record, durante a campanha eleitoral de
2014. Questionado sobre o reconhecimento da família formada por casais do mesmo
sexo, Fidelix respondeu que “dois iguais não fazem filho” e que “órgão excretor
não reproduz”.

O
então candidato afirmou ainda que o papa havia expurgado do Vaticano um
pedófilo e disse que jamais estimularia a união homoafetiva, além de conclamar
os heterossexuais a enfrentarem a minoria LGBT (lésbicas, gays, bissexuais,
travestis, transexuais e transgêneros).

Segundo
a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, as afirmações geraram
denúncias por parte da comunidade LGBT, de parlamentares, de representantes de
organizações que trataram do tema, de entidades de classe, comissões e
conselhos.

“No
processo instaurado pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica, a
defesa de Fidelix sustentou que ele apenas manifestou seu pensamento quanto a
um tema abordado no debate, no sentido de defender o conceito de família já
consagrado na legislação, sem jamais incitar o ódio contra homossexuais,
lésbicas, bissexuais e transexuais”, diz a secretaria.

Apesar
do argumento, a Comissão Especial de Discriminação Homofóbica avaliou que a
fala de Fidélix ultrapassou os limites da liberdade de expressão, passando a
incitar um discurso de ódio contra a população LGBT, incentivando a agressão, a
violência e a segregação desse grupo social, além de propagar o falso
sentimento de legitimação política de condutas discriminatórias.

“A
decisão destaca que, na resposta de Fidelix no debate eleitoral, houve
comparação da homossexualidade com pedofilia, o encorajamento para que a
maioria da população enfrentasse a minoria LGBT e, ainda, a afirmação de que
essa parcela da população precisa ser “tratada” bem longe do restante da
sociedade, em nítida alusão de que a homossexualidade é uma doença e precisa de
cura”.

Em
sua decisão, o secretário Márcio Fernando Elias Rosa disse que o então
candidato à Presidência ultrapassou os limites razoáveis ao exprimir sua
compreensão sobre o tema e ao se expressar mostrou diversas formas de
exteriorização de intolerância. “Não bastasse o seu primeiro pronunciamento, o
recorrente, tendo a oportunidade de alguma retratação, foi além e acabou por
sugerir uma impossibilidade de convivência social”.

Levy
Fidelix terá 15 dias, após a notificação, para pagar o valor da multa.

(Agência Brasil) 

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