MP exige suspensão de Portaria da SSPAP

Ação afirma que portaria deixou de explicitar quais assuntos são classificados como ultrassecretos

Postado em: 23-02-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Ação afirma que portaria deixou de explicitar quais assuntos são classificados como ultrassecretos

O Ministério Público de Goiás está exigindo na Justiça a suspensão da Portaria nº 750/2016, da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás (SSP), que deixou de explicitar quais assuntos são classificados como ultrassecretos pelo órgão. A portaria regulamenta a salvaguarda de assuntos sigilosos produzidos e custodiados pela pasta, classificando diversos dados de utilidade pública com o grau reservado, secreto e ultrassecreto, conforme os Anexos I e II do documento. Contudo, o Anexo III, que deveria conter os assuntos classificados como ultrassecretos, simplesmente não consta da portaria.

Conforme sustenta o promotor Fernando Krebs, autor da ação, por esta razão, não se sabe quais temas foram classificados com o grau mais rigoroso de sigilo pela Secretaria de Segurança Pública. “Pior do que isso, a qualquer momento um dado pode ser imediatamente classificado como ‘ultrassecreto’ e segregado do conhecimento da população pelo secretário de Segurança Pública, pois não houve publicidade dessa lista de assuntos ‘ultrassecretos’”, afirmou.

Segundo detalhado, a portaria, em seu Anexo I, classificou como reservada, isto é, sigilosa por cinco anos, uma série de assuntos, contudo, este anexo está em descompasso com o artigo 3º da portaria, a qual prevê que o Anexo I versaria sobre dados ultrassecretos, sigilosos por 25 anos. Já o Anexo III, que deveria listar os dados classificados como ultrassecretos, simplesmente não está disponível no site da secretaria. Ou seja, não é possível saber quais as informações foram classificadas como ultrassecretas pela Secretaria de Segurança Pública.

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Em resposta a pedido de esclarecimento feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás sobre o documento, o atual secretário interino, coronel Edson, limitou-se a dizer que a portaria está em consonância com os princípios constitucionais e aos demais comandos normativos regentes da matéria. Ele afirmou ainda que “… é importante destacar que as informações passíveis de classificação e, portanto, serem reservadas do conhecimento público, foram objeto de criteriosa seleção, segundo os valores a serem preservados perante a sociedade”.

No entanto, para Krebs, a Portaria nº 750 violou princípios constitucionais e previstos na legislação que regula o direito de acesso à informação. 

Impedimento à fiscalização 

Na ação, o promotor destaca, por exemplo que o Anexo I classificou como reservados (sigilo de 5 anos) as escalas de serviço, distribuição e alocação estratégica de recursos humanos, planos de férias e licenças, processos de admissão, advertência, suspensão, exoneração, demissão e aposentadoria, planos de férias e licenças, processos, procedimentos e relatórios correicionais. 

De acordo com Krebs, a vedação de acesso a escalas de serviço, distribuição de recursos humanos etc, impedirá o Ministério Público e a sociedade de identificar agentes públicos que praticarem delitos no exercício da função. “A título de exemplo, sem acesso aos dados tornados sigilosos pela Portaria nº 750, não será possível descobrir quais servidores da Polícia Civil ou da Polícia Militar estavam trabalhando em dia, local e horário informado por suposta vítima de tortura. Isso é inaceitável”, asseverou.

Assim, o promotor argumenta que, diante da indisponibilidade e da inalienabilidade dos direitos fundamentais, não é aceitável permitir a perpetuação da violação provocada pela Portaria nº 750, é necessária a concessão de tutela de urgência para a suspensão do documento. No mérito da ação é requerida a anulação da portaria. (MP-GO) 

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