Câmara rejeita destaques e conclui votação do projeto que libera terceirização

O projeto prevê terceirização na 'atividade-fim', aquela para a qual a empresa foi criada. Medida prevê contratação terceirizada sem restrições

Postado em: 23-03-2017 às 08h00
Por: Renato
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O projeto prevê terceirização na 'atividade-fim', aquela para a qual a empresa foi criada. Medida prevê contratação terceirizada sem restrições

Com a rejeição dos seis destaques propostos por partidos de
oposição para modificar o texto, a Câmara dos Deputados concluiu nesta
quarta-feira (22) a votação do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a
terceirização para a contratação de empregados em todas as atividades das
empresas. Com a conclusão da votação, o projeto segue agora para sanção
presidencial.

Na noite desta quarta-feira, o plenário aprovou a
matéria por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. Pelo projeto, as
empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual
a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa
ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

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Atualmente a legislação veda a terceirização da
atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadrem como
atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao
objetivo principal da empresa.

Entre os destaques rejeitados estão um do PDT que pedia a
retirada do texto do ponto que prevê a possibilidade de contratação de
temporários para substituir grevistas se a greve for declarada abusiva ou
houver paralisação de serviços essenciais.

Também foi rejeitado o destaque do PT que pretendia retomar
texto da Câmara para que o contrato temporário fosse restrito ao meio urbano e
excluísse o meio rural. O destaque também determinava a proibição da realização
de contratos temporários entre empresas do mesmo grupo econômico.

Outro destaque rejeitado, apresentado pelo PSOL previa a
supressão da previsão de responsabilidade subsidiária das empresas contratantes
e a inserção no seu lugar da responsabilidade solidária, na qual a
responsabilidade pelos direitos trabalhistas é dividida entre a empresa
contratante e contratada. Com a manutenção da responsabilidade subsidiária, as
empresas contratantes só terão algum tipo de responsabilidade, em caso de
dívidas trabalhistas, se a contratada não conseguir saldar os débitos.

Foto: Reprodução (R7)

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