Lei proíbe fogos de artifício em inauguração de obra pública

Quem descumprir a lei municipal estará sujeiro ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil

Postado em: 27-03-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Quem descumprir a lei municipal estará sujeiro ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil

Venceslau Pimentel

A queima de fogos de artifícios em inaugurações de obras públicas, no município de Goiânia, está proibida. A alteração à lei complementar, que trata do Código de Postura, foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Andrey Azeredo (PMDB) e publicada na edição do diário oficial da última sexta-feira. De acordo com o texto do artigo 176, da lei complementar nº 12/92, a proibição atinge também a utilização, o manuseio, a instalação e a montagem de fogos de artifício e de sinalizadores, assim como a realização de shows pirotécnicos.

Quem desrespeita a lei poderá ser multado em R$ 1 mil, sendo o valor dobrado em caso de reincidência. A alteração se refere ao capitulo IX do Código de Posturas do município, que trata do armazenamento e comércio de inflamáveis e explosivos. Pelo artigo 175, somente será permitido o armazenamento e o comércio de substâncias inflamáveis ou explosivos quando, além da licença para localização e funcionamento, o interessado atender às exigências legais quanto ao zoneamento, à edificação e à segurança, mediante licenciamento especial do órgão próprio da Prefeitura, sem prejuízo da observância das normas pertinentes baixadas por outras esferas governamentais.

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O artigo seguinte diz que não será permitido, sob qualquer pretexto, depositar ou conservar nos logradouros públicos, mesmo que temporariamente, inflamáveis ou explosivos. Os infratores deste artigo terão os materiais apreendidos, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, diz a lei. Essa mesma lei já prevê a proibição da comercializar fogos de artifício, bombas, morteiros e girândolas com cidadãos menores de 18 anos de idade.

Veto

Em dezembro de 2016, a Câmara derrubou o veto do então prefeito Paulo Garcia (PT), à lei aprovada em plenário, de iniciativa do vereador Paulo da Farmácia (PROS).

Para aplicar o veto, o petista tinha alegado que via no projeto ingerência do Poder Legislativo nas atribuições do Poder Executivo, o que, segundo ele, caracterizava vício de iniciativa e, portanto, de inconstitucionalidade.

Este mês, o vereador Zander Fábio (PEN) apresentou dois projetos que endurecem ainda mais a vigilância sobre o assunto. O primeiro, o artigo 53 da Lei Complementar número 14, para proibir, em qualquer hipótese, a queima, o manuseio e a utilização, por quaisquer meios, de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais artefatos que causem poluição sonora, através deestouros, estampidos e outros. 

O projeto também irá proibir, caso seja aprovada, soltar balões impulsionados por material incandescente, fazer fogueiras sem prévia autorização do órgão municipal competente e a utilização de aparelhos celulares e similares eletrônicos em auditórios, teatros e cinemas.

Em sua justificativa, Zander frisa que a poluição sonora causada pelos objetos vedados em sua proposta afeta gravemente os moradores de Goiânia, que já são naturalmente submetidos a constante barulho excessivo, em face da própria estrutura da cidade. “Além dos humanos, os animais, como cães, gatos e aves, são gravemente afetados, sendo que o barulho pode levá-los à surdez, stress, ansiedade, alteração cardíaca e até a morte”, pondera.

Além disse, ele argumenta que pessoas perderam a vida e outras ficaram gravemente lesionadas em acidentes com queimaduras, envolvendo fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos.

Instalação

O segundo projeto proíbe a instalação de indústrias e comercialização de explosivos, fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais artefatos dentro do perímetro urbano de Goiânia. Zander justifica que, de acordo com as normas de segurança básica, é aconselhável que os polos industriais que atuem na fabricação de produtos que envolvam a manipulação de produtos tóxicos e de risco, sejam instalados fora do perímetro urbano, a fim de resguardar a saúde e integridade da comunidade. 

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