Matéria altera carreira no Detran

A legislação a ser modificada versa sobre a carreira e a remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás

Postado em: 13-04-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A legislação a ser modificada versa sobre a carreira e a remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás

Da redação

Começa a tramitar na Assembleia Legislativa o projeto de lei nº 1189/17, de autoria da Governadoria do Estado, que introduz alterações na Lei nº 16.914, de 29 de janeiro de 2010. A legislação a ser modificada versa sobre a carreira e a remuneração pelo regime de subsídio dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).

Conforme a propositura, no início de 2016, alguns dos dispositivos dessa Lei foram declarados inconstitucionais em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, razão pela qual vem sendo objeto de diversas ações judiciais movidas por servidores daquela Autarquia. Em decorrência dessa decisão, solicitações de aposentadoria e outros benefícios vinculados aos respectivos cargos, formulados pelos funcionários, vêm sendo indeferidos, face à inexistência de Quadro de Cargos, como tem entendido a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

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As modificações propostas no texto enviado pelo Governo tem como objetivo eliminar os vícios mencionados por meio do “reestabelecimento do Quadro de Pessoal do Detran e a fixação de regras equânimes de desenvolvimento dos servidores nas carreiras, bem como a reclassificação deles nas diversas classes e referências em razão da readequação das mesmas, especialmente em relação a quantitativos, promovida por imperativo da própria decisão judicial”.

O projeto esclarece, ainda, que os servidores que já houverem optado pelo regime de subsidio de que trata a Lei em questão até a data do julgamento dessa Ação Direta de Inconstitucionalidade, ficam automaticamente enquadrados nos mesmos termos da anterior opção efetuada por ato do presidente do Detran, com efeitos retroativos, inclusive financeiros.  

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