Projeto proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado

A Assembleia Legislativa aprovou ontem, em votação definitiva, projeto de lei que proíbe a apreensão de veículos automotores que estejam com o

Postado em: 21-04-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa

A Assembleia Legislativa aprovou ontem, em votação definitiva, projeto de lei que proíbe a apreensão de veículos automotores que estejam com o IPVA atrasado em até um ano. A proposta, que agora segue para a sanção do governador Marconi Perillo (PSDB), é de iniciativa do deputado Henrique Arantes (PTB).

O parágrafo único diz que não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículos pela identificação do não pagamento do IPVA, exceto, se existir outras hipóteses de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal n. 9.503/97 – Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

Na sua justificativa, o deputado frisa que é preciso traçar a diferença existente entre os termos licenciado, registrado e com Imposto (IPV A) atrasado. Explica que licenciado é aquele veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia e registrado está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado.

Continua após a publicidade

Em caso de irregularidades no registro ou na licença, como por exemplo o não cumprimento da data para sua realização, o veículo será apreendido e o condutor será multado, como bem informa o artigo 230 da Lei 9.503/97, que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, observa Arantes.

Para ele, são dois pressupostos totalmente distintos, inclusive, com consequências distinta. “Deste modo, esse projeto em nada altera a questão da segurança das vias, ou da segurança dos veículos, pois, em momento algum impede ou proíbe a apreensão do veículo que não esteja devidamente licenciado ou registrado, por se tratar, inclusive, de competência federal”.  (Venceslau Pimentel) 

Veja Também