Vereadores de Goiânia pelo PTN são cassados por fraudes nas eleições de 2016

A cassação foi proposta diante da denúncia de que foram realizados registros de candidaturas de candidatas de fachada

Postado em: 22-06-2017 às 13h30
Por: Lucas de Godoi
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A cassação foi proposta diante da denúncia de que foram realizados registros de candidaturas de candidatas de fachada

Os mandatos dos vereadores de Goiânia, Sargento Novandir e
Emilson Pereira, ambos do Partido Trabalhista Nacional (PTN), foram cassados
por reconhecimento de fraude eleitoral no Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP). A decisão é do juiz da 134ª zona eleitoral, Átila Naves
Amaral. A perda dos mandados eletivos ocorre em face da ação de impugnação
perpetrada pelo candidato a vereador nas eleições de 2016 pelo Partido dos
Trabalhadores (PT) Carlos Soares, representado no processo pelo advogado Dyogo
Crosara.

A cassação de
diplomas dos vereadores do PTN foi proposta diante da denúncia de que foram
realizados registros de candidaturas ao cargo de vereadora em Goiânia de
candidatas de fachada, feitos pelo PTN apenas para suprir contingente de gênero
exigido pela legislação. Segundo Crosara, observou-se em planilhas de
resultados do pleito e das fichas de candidatura de algumas candidatas que o
número de votos atribuídos a elas indicavam a presença de fraude.

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“Mesmo com o registro
deferido, três dessas candidatas não tiveram um voto sequer computado no dia 2
de outubro, nem mesmo o próprio. Fatos curiosos também foram observados, como
por exemplo, a candidatura simultânea de mãe e filha”, relata. Além disso,
Dyogo Crosara afirma que as candidatas não praticaram nenhum ato de campanha,
apenas trabalharam para outros candidatos. “Os indícios foram comprovados com o
depoimento de testemunhas e das próprias candidatas denunciadas”, acrescenta.

Desta forma, o juiz Átila Naves Amaral considerou não haver
mais dúvidas acerca da ocorrência de fraude e julgou procedente a perda dos
mandatos dos vereadores do PTN, bem como a nulidade da votação obtida pelo
partido nas eleições proporcionais 2016, em Goiânia. O magistrado destacou que,
“no presente caso, mesmo ciente de tal fato, o partido requerido preferiu
reiterar velhas práticas e burlar as regras fundamentais que regem a escolha de
candidatos, afastando-se da esperada legalidade e igualdade de participação
democrática, fraudado o sistema eleitoral”. 

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