Deputado Jair Bolsonaro é condenado por danos morais

Parlamentar será obrigado a indenizar também deputada em R$ 10 mil

Postado em: 15-08-2017 às 18h35
Por: Guilherme Araújo
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Parlamentar será obrigado a indenizar também deputada em R$ 10 mil

Em decisão de primeira instância, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por danos morais à também deputada Maria do Rosário (PT-RS). O parlamentar será obrigado a indenizá-la em R$ 10 mil.

A condenação se deve à ocasião, em 2014, em que Bolsonaro disse que Maria do Rosário “não merecia ser estuprada por ser muito feia, não fazendo seu tipo”. As declarações foram dadas em dois momentos, um deles na Câmara e novamente durante uma entrevista que concedeu a um jornal.

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Faz igualmente parte da condenação de Jair Bolsonaro uma retratação que deve ser feita em um jornal de grande circulação, bem como em suas redes sociais. Até o presente momento, o deputado não cumpriu com nenhuma das determinações da Justiça.  

Em resposta, a defesa de Bolsonaro diz que o parlamentar goza de imunidade constitucional, estando livre de ações como tal e condenações por palavras que tenham sido ditas enquanto seu exercício de deputado. A Justiça, por outro lado, entendeu até o momento que as declarações foram feitas além do contexto de atividade parlamentar. Ainda transcorrem na corte outras duas ações penais pelo episódio.   

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