Quinta-feira, 28 de março de 2024

Mães poderão registrar a cidade de residência como região natural de crianças

Para se tornar Lei a medida, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda depende de uma votação final no plenário do Senado

Postado em: 21-08-2017 às 13h25
Por: Márcio Souza
Imagem Ilustrando a Notícia: Mães poderão registrar a cidade de residência como região natural de crianças
Para se tornar Lei a medida, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda depende de uma votação final no plenário do Senado

Responsáveis por crianças
moradoras de municípios sem maternidade poderão colocar na certidão de
nascimento a cidade de residência da mãe, como naturalidade da criança, e não o
local onde foi realizado o parto.

Esta possibilidade está em vigor
desde o dia 26 de abril quando o presidente da República, Michel Temer, editou
uma medida provisória com este objetivo, mas para se tornar Lei a medida, que
foi aprovada pela Câmara dos Deputados, ainda depende de uma votação final no
plenário do Senado. A matéria é o primeiro item da pauta.

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A estimativa é que 41% dos
municípios brasileiros se enquadrem nessa situação. Também no registro de
casamento passa a constar a naturalidade dos cônjuges em substituição ao lugar
de seu nascimento. “Recebemos inúmeras pessoas procurando essa possibilidade no
interior do Brasil, os cartórios estão preparados para isso. Nós achamos que
foi uma medida boa que vai levar autoestima aos cidadãos”, avaliou à Agência
Brasil, Leonardo Munari, diretor da Associação dos Notários e Registradores do
Estado de São Paulo.

A MP foi aprovada em comissão
mista na forma do texto apresentado pela relatora, a senadora Regina Souza
(PT-PI), que recebeu a denominação de PLV 24/2017 e dispensa a consulta ao
Ministério Público antes de averbações nos registros de todos os documentos nos
cartórios. As averbações são observações de mudanças determinadas por juiz ou
por ocorrência de fatos nas vidas das pessoas, como casamento e divórcio, por
exemplo.

Com a mudança, o parecer do
Ministério Público será solicitado pelo oficial do cartório somente se ele
suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação
apresentada. O oficial terá ainda de indicar, por escrito, os motivos da
suspeita. 

(Agência Brasil)

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