Ministro do STJ nega pedido de suspeição de Moro feito por defesa de Lula

O ministro já havia indeferido habeas corpus protocolado pela defesa de Lula que alegava parcialidade do juiz Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da Lava Jato na primeira instância

Postado em: 22-09-2017 às 08h00
Por: Kamilla Lemes
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O ministro já havia indeferido habeas corpus protocolado pela defesa de Lula que alegava parcialidade do juiz Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da Lava Jato na primeira instância

O ministro Felix Fischer, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou ontem (21), pedido da defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o juiz federal Sérgio Moro
seja considerado suspeito para julgá-lo em casos envolvendo a Operação Lava Jato.
Essa é a segunda vez que Fischer nega esse tipo de pedido formulado pelos
advogados do petista.

Em agosto, o ministro já
havia indeferido habeas corpus protocolado pela defesa de Lula que alegava
parcialidade do juiz Sérgio Moro, responsável pelos inquéritos decorrentes da
Lava Jato na primeira instância. Na ocasião, o ministro argumentou que o meio
processual escolhido, um habeas corpus, não é adequado para solicitar a
suspeição.

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Ao negar o recurso nesta
quinta-feira, o ministro do STJ argumentou que a análise de eventual
configuração sobre a suspeição do magistrado dependeria do reexame dos
elementos de prova, o que iria de encontro aos termos da Súmula 7 do tribunal.

“Na hipótese, entender de
modo contrário ao estabelecido pelo tribunal a quo, como pretende o recorrente,
implicaria o revolvimento do material fático-probatório, inviável nesta seara
recursal, e não somente discutir a violação à lei federal e aos tratados
internacionais referentes à imparcialidade do juiz”, concluiu o ministro ao
manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Anteriormente, o pedido de
suspeição de Moro feito pela defesa de Lula foi rejeitado pelo TRF4. Na
decisão, o tribunal entendeu que eventuais manifestações do magistrado em
textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica sobre corrupção não
levariam ao reconhecimento de sua suspeição para julgar os respectivos
procedimentos.

Defesa

Em nota, os advogados do
ex-presidente informaram que vão recorrer da decisão ao plenário do STJ. “Vamos
recorrer para que o colegiado analise o tema da suspeição, tal como opinou o
Ministério Público Federal em parecer emitido nos autos”, diz o documento. 

Informações Agência Brasil. (Foto: Reprodução)

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