Iris atua por veto na Câmara sobre IPTU

Prefeito, que alega que o projeto que altera a lei de 2015 reduz a receita do município em pelo menos R$ 35 milhões, pretende convencer os vereadores sobre prejuízos da proposta

Postado em: 14-10-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Prefeito, que alega que o projeto que altera a lei de 2015 reduz a receita do município em pelo menos R$ 35 milhões, pretende convencer os vereadores sobre prejuízos da proposta

VENCESLAU PIMENTEL

O prefeito Iris Rezende (PMDB) deve se empenhar pessoalmente em convencer a Câmara de Goiânia a manter o veto à lei de autoria do vereador Elias Vaz (PSB), que alterou a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, para acabar com reajustes contínuos do tributo fosse equiparado ao valor venal dos imóveis da capital acima de R$ 200 mil. O reajuste contínuo vigoraria até 2020.

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Sem líder na Câmara, Iris deve entrar em campo, já que a tendência da maioria dos vereadores é rejeitar o veto, como tem acontecido com quase todas as demais leis vetadas. O projeto de Elias foi aprovado no dia 5 de setembro, com o voto favorável de 31 votos, inclusive de vereadores da base de apoio ao prefeito.

Na semana passada, o prefeito enviou à Câmara o secretário municipal de Finanças, Alessandro Melo, para tentar costurar um acordo e manter o veto. Não deu certo. Daí a decisão do veto.

Com a alteração à lei nº 9.704/15, a partir de 2018 o valor do IPTU deve corresponder ao valor lançado em 2017, mais a inflação do período, até que sobrevenha legislação específica. “Nota-se que a medida proposta pelo o autógrafo em tela, é alterar a base de cálculo do IPTU, por via oblíqua, em indiscutível redução da receita tributária do Município”, afirma o prefeito. No caso, a perda em arrecadação seria de R$ 35 milhões, segundo calcula o Paço.

Iris explica, na justificativa do veto, que a edição da lei 9.704/15, que aprovou a Planta de Valores Imobiliários de Goiânia, para o exercício de 2016, teve como escopo aproximar o valor venal dos imóveis deste Município, com os valores praticados no mercado imobiliário e, por consequência, promover a justiça fiscal, mediante correta distribuição da carga tributária, por meio de mensuração da base de cálculo, sob a ótica da real valoração dos imóveis.

A lei aprovada em 2015, na gestão do ex-prefeito Paulo Garcia (PT), segundo Iris, tendo em vista que a última Planta de Valores havia sido atualizada em 2005, ou seja, o valor venal dos imóveis, há mais de dez anos, não sofria qualquer mudança além do índice de inflação. Com isso, ainda de acordo com o peemedebista, houve um impacto aos contribuintes, haja vista a grande defasagem do valor dos imóveis. “Considerando ainda, a propagada crise econômica, buscou-se uma forma para minimizar o processo de ajuste entre o valor venal e o valor dos impostos”.

Com a lei aprovada pela Câmara, o prefeito salienta que há renúncia de receita, na medida em que modifica elemento que afeta a definição da base de cálculo do IPTU, implicando em redução discriminada de tributos e consequente redução da receita orçamentária prevista na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.

“Justifica-se ainda, (o veto) que o Município de Goiânia terá prejuízos na arrecadação fiscal e dificuldades para cumprir o orçamento, tendo em vista que valores expressivos deixarão de ser arrecadados com o IPTU, lesando o Município, cuja responsabilidade é arrecadar promovendo a justiça fiscal”, diz Iris Rezende, frisando que sem o veto, ele poderia incorrer em prática de ato de gestão fiscal irresponsável, conforme preza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ele cita o artigo 14 da LRF, que diz que a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Nesse caso, tem de atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, e estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

No caso do projeto de Elis Vaz, não há, segundo o chefe do Executivo municipal, não há comprovação do cumprimento dos requisitos previstos em lei.

Para reforçar ainda mais a justificativa do veto, o prefeito lembra que a competência para iniciativa de leis que dispõem sobre matéria orçamentária é privativa do Chefe do Poder Executivo. “Desse modo, não tendo o Autógrafo de Lei em tela sido amparado por estimativa de impacto orçamentário-financeiro, tampouco por documento que demonstre que a medida não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da LDO, bem como considerando, ainda, que não foi previsto nenhuma medida de compensação para a presente renúncia de receita, conclui-se que o presente Autógrafo está eivado de ilegalidade”, sustenta na justificativa. 

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