MP com regras para PDV de servidores do Executivo é aprovada em comissão mista

O texto original previa a possibilidade de parcelamento dos pagamentos, a critério do Ministério do Planejamento

Postado em: 13-11-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: MP com regras para PDV de servidores do Executivo é aprovada em comissão mista
O texto original previa a possibilidade de parcelamento dos pagamentos, a critério do Ministério do Planejamento

Aprovado na semana passada, o relatório do senador João Alberto Souza (PMDB-MA) à medida provisória (MP 792/17) que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) de servidores do Executivo federal agora vaia a plenário.

“De fato, há uma dificuldade crônica no poder público brasileiro em realizar a gestão de pessoal de forma eficiente e transparente. Infelizmente é perceptível a dificuldade de o poder público prestar um serviço público adequado, sem onerar demasiadamente sua folha de pagamentos. Nesse sentido, toda e qualquer medida destinada a aprimorar a gestão de recursos humanos na administração pública, de um lado, e a economizar recursos públicos, de outro, deve ter o apoio deste Congresso Nacional”, justificou o relator.

Continua após a publicidade

Entre as principais mudanças à MP enviada pelo governo está a previsão de que o pagamento do PDV ou da licença incentivada seja feito em parcela única e antes da publicação dos atos de exoneração e de licença.

O texto original previa a possibilidade de parcelamento dos pagamentos, a critério do Ministério do Planejamento.

Para o senador, a desconfiança poderia atrapalhar a adesão dos servidores ao programa. Além disso, ele alegou que um dos grandes estímulos ao servidor público é obter acesso a recursos suficientes para iniciar uma empresa própria, o que não ocorreria com o pagamento parcelado.

A licença incentivada permite ao servidor ficar afastado do trabalho por três anos, prazo que poderá ser prorrogado por mais três, com recebimento de um valor correspondente a três vezes seu salário. Pelo texto inicial, a prorrogação poderia partir da administração, mas o relator disse considerar que esse ponto traria insegurança jurídica. Pelo novo texto, a prorrogação só poderá acontecer a pedido do servidor e de acordo com o interesse público.

A interrupção da licença, que não era permitida pelo texto original, passa a valer pelo relatório, desde que o servidor devolva parte do incentivo recebido.

Ele também retirou do texto o critério de idade para adesão, e diz que faz mais sentido diferenciar os servidores por tempo de efetivo exercício do cargo.

A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 semanais para 6 ou 4 horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre o total. Como incentivo à redução da jornada, o governo oferece o pagamento adicional correspondente a meia hora diária.

Terão preferência na concessão dessa jornada os servidores com filho de até seis anos de idade ou responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes. O relator incluiu no texto a previsão de que essas mudanças não alterem a jornada reduzida com remuneração integral à qual já têm direito os servidores com deficiência e os que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Agência Senado). 

Veja Também