STF voltará a julgar restrição ao foro privilegiado no dia 23 de novembro

Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades, como deputados e senadores

Postado em: 14-11-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades, como deputados e senadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltará a julgar a restrição ao foro privilegiado para autoridades no dia 23 de novembro. A discussão sobre o caso foi interrompida em junho por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar do julgamento está em quatro votos pela restrição.

Antes da interrupção, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades, como deputados e senadores. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

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Em seu voto, para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, Barroso também sugeriu que, a partir da instrução do processo, a ação fica mantida onde estiver.

Os ministros Marco Aurélio Rosa Weber e Cármen Lúcia também a acompanharam o relator.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça. (Abr) 

Corte julgará habeas corpus de Palocci 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima semana, na quinta-feria (23), o julgamento sobre o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro do ano passado em função das investigações da Operação Lava Jato. O julgamento será decisivo para manter a validade das prisões preventivas que foram decretadas pelo juiz federal Sério Moro e o ministro Edson Fachin.

Em maio, Fachin rejeitou individualmente o pedido de liberdade e enviou o caso ao pleno para tentar obter apoio da Corte para manter as prisões na Lava Jato. Fachin é relator das ações da operação no colegiado e foi derrotado, por maioria, na votação que concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu, em maio.  Antes da decisão que beneficiou Dirceu, os empresários José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genú foram soltos por decisão da Turma.

Na decisão em que negou liberdade provisoriamente a Palocci, Fachin entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a prisão. “O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, afirmou o ministro. (Abr) 

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