Ações visam reduzir renúncia

Projeto de lei enviado pelo governador Marconi Perillo à Assembleia Legislativa visa adequar de receitas do Estado

Postado em: 11-12-2017 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Projeto de lei enviado pelo governador Marconi Perillo à Assembleia Legislativa visa adequar de receitas do Estado

Venceslau Pimentel

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O governo do Estado começa a adotar as primeiras medidas de revisão da política de renúncia de receitas, recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em outubro passado, inicialmente ao percentual de 12,5%, mas que por solicitação da Secretaria da Fazenda (Sefaz), passou para 9%.

Projeto que tramita na Assembleia Legislativa, enviado pelo governador Marconi Perillo (PSDB), por sugestão da Sefaz, altera o artigo 2° da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, dispositivo que permite a concessão de crédito outorgado ao beneficiário do Incentivo à Instalação de Empresas Industriais Montadoras no Estado de Goiás (PROGREDIR) ou do Incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás (CENTROPRODUZIR).

No caso, o texto da matéria, reduz de R$ 52 milhões para R$ 35 milhões o valor de investimentos em obras civis, aquisição de veículos e locação de máquinas, equipamentos e das instalações correspondentes à implantação de seus estabelecimentos, sob as condições e limites estabelecidos em tremo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda.

Na justificativa da Sefaz, o órgão frisa que, para não prejudicar o beneficiário deste crédito, o governo propõe reduzir o valor do investimento que devem ser apresentados em contrapartida a utilização do crédito, passando de R$ 480 milhões para R$ 350 milhões.

Por sua vez, o artigo 2º do projeto permite que a alteração em questão seja revigorada, como forma de permitir que os investimentos a serem realizados em contrapartida ao crédito possam ser efetuados também em estabelecimento pertencente a empresa que faça parte de grupo empresarial ao qual a beneficiária também pertença.

Por fim, o titular da Sefaz, João Furtado, explica que essa providência prevista no projeto de lei atende a determinação do TCE, por meio da decisão contida no Acórdão n° 5005/2017, sobre a revisão da política de renúncia de receitas. “Ela faz parte de um pacote de medidas adotadas pelo Estado, cujo objetivo é buscar o equilíbrio entre a manutenção do diferencial competitivo para as empresas goianas e a arrecadação de impostos, porquanto é essa que propicia o investimento público e a prestação adequada de serviços à sociedade.”

Revisão

Na reunião de outubro, o Pleno do TCE referendou cautelar do conselheiro Sebastião Tejota, que determinou que fosse efetuada a revisão da política de renúncia de receitas, em 12,5%. De igual forma, pediu a identificação, diminuição ou extinção da renúncia em setores que possuem grande volume de benefícios, nos segmentos de produtos supérfluos e artigos de luxo, e que fosse estabelecido mecanismos de controle que restringissem a utilização cumulativa de benefícios fiscais.

O TCE também solicitou que a Sefaz intensificasse as fiscalizações sobre os contribuintes que usufruíssem de incentivos ou benefícios fiscais do Estado, para evitar situações de gozo indevido dessas vantagens.

No último dia 29, o plenário do Tribunal aprovou revisão parcial de medida cautelar, alterando de 12,5% para 9% o percentual de renúncia de receita solicitado pela Sefaz, com os votos contrários dos conselheiros Saulo Mesquita e Helder Valin. Eles entenderam que a redução do percentual não seria a medida mais adequada diante da complexidade do assunto. Mesquita, por exemplo, entendia ser necessário processo de fiscalização específico para apurar se as renúncias têm se revertido em benefícios à coletividade.

O projeto de lei tramita na Comissão Mista e deve ir a plenário antes do do próximo dia 20.  

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