Quinta-feira, 28 de março de 2024

AGU recorre ao TRF-2 para garantir posse de Cristiane Brasil como ministra

A posse foi barrada pela primeira vez na segunda-feira (8), pela primeira instância, a partir de uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes

Postado em: 12-01-2018 às 19h45
Por: Guilherme Araújo
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A posse foi barrada pela primeira vez na segunda-feira (8), pela primeira instância, a partir de uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu hoje (12) ao
Tribunal Regional Federal (TRF2), sediado no Rio de Janeiro, para anular
decisões da Justiça Federal que impediram a posse da deputada federal Cristiane
Brasil no cargo de ministra do Trabalho.

A posse foi barrada pela primeira vez na segunda-feira (8),
pela primeira instância, a partir de uma ação popular do Movimento dos
Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade argumenta que a nomeação de
Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”. Segundo o movimento dos
advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas,
flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Em seguida, a AGU e a defesa da deputada recorreram à
segunda instância, que manteve a decisão. Na noite de quarta-feira (10), o juiz
substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky
rejeitou o recurso.

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No recurso, a AGU alega que o juiz que concedeu uma das
liminares não tem competência legal para decidir a questão. A advocacia
sustenta que a questão deveria ter sido analisada pelo juízo federal de
Teresópolis (RJ), e não de Niterói (RJ). Para a AGU, a lei que regulamentou as
ações populares estabelece que o tema deve ser julgado no local onde foi
proposta a primeira ação envolvendo a questão. 

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