Governo apresenta decreto com novas regras para o uso de carros oficiais

Veículos serão divididos em três categorias: de representação, de serviços comuns e de serviços especiais. Mudanças não se aplicam aos militares das Forças Armadas

Postado em: 16-02-2018 às 13h10
Por: Victor Pimenta
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Veículos serão divididos em três categorias: de representação, de serviços comuns e de serviços especiais. Mudanças não se aplicam aos militares das Forças Armadas

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de
hoje (16) apresenta novas regras para o uso de carros oficiais por membros do
Poder Executivo. A partir de agora, os veículos oficiais, tanto da
administração pública federal direta quanto de autarquias e fundações, serão
divididos em três categorias: de representação, de serviços comuns e de
serviços especiais. As mudanças, no entanto, não se aplicam aos militares das
Forças Armadas.

Segundo o decreto, os veículos de representação serão usados
exclusivamente por presidente e vice-presidente da República, pelos ministros
de Estado e por ocupantes de cargos de natureza especial. Também poderão ser
usados pelo presidente, diretor-geral ou diretor-presidente de agências
reguladoras.

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Os veículos de serviços comuns serão modelos básicos,
destinados ao transporte de material e de pessoal a serviço. Já os de serviços
especiais serão usados para serviços relacionados a segurança pública;
segurança nacional; atividades de inteligência; saúde pública; fiscalização e
coleta de dados. Esses veículos poderão ser usados para o cumprimento de
“peculiaridades do Ministério das Relações Exteriores”, bem como para
atendimento de ex-presidentes da República e para a segurança dos familiares do
presidente e do vice-presidente da República.

O decreto apresenta também as situações em que o uso dos
veículos oficiais será vedado. Salvo algumas exceções, como na hipótese de
atendimento a unidades localizadas em áreas de difícil acesso ou não servidas
de transporte público regular, é vedado, por exemplo, o uso de veículos
oficiais para serviços de transporte coletivo ou individual de pessoal a partir
da residência ao local de trabalho e vice-versa.

Também fica proibido o uso de veículo oficial por empresas
públicas e de sociedades de economia mista e para fins de excursões de lazer ou
passeios. É vedado, ainda, para uso aos sábados, domingos e feriados, “exceto
para eventual desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública”.

O decreto não autoriza o uso desse tipo de veículo para o
transporte de parentes de servidor público ou de pessoas não vinculadas ao
serviço público. Além disso, veículos oficiais não podem ser guardados em
garagem residencial, exceto quando houver autorização da autoridade máxima do
órgão ou da entidade.

A condução do processo de inventário desses veículos ficará a
cargo da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão.

 Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Senado Federal/Ana Volpe)

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