Acordo sobre perdas na poupança

Segundo a AGU, há um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido pelo indexador da época, não cabendo compensação

Postado em: 19-02-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Segundo a AGU, há um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido pelo indexador da época, não cabendo compensação

Responsável pelo confisco de depósitos bancários e da caderneta de poupança de milhões de brasileiros, o Plano Collor 1 está fora do acordo entre bancos e poupadores, homologado na última quinta-feira (15) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), há um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido pelo indexador da época, não cabendo compensação.

Firmado depois de duas décadas de ações judiciais, o acordo para compensar perdas na caderneta de poupança tem como objetivo pôr fim aos processos que questionam a mudança nos indexadores promovida pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Coordenado pela AGU, o acordo foi assinado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com supervisão do Banco Central.

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Atualmente, a poupança é corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês ou 70% da Taxa Selic (juros básicos da economia), dependendo da Selic em vigor ou da data dos depósitos. Em 1990, época do Plano Collor 1, o indexador era o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF).

Na época do confisco, os saques de depósitos na conta-corrente e poupança foram limitados a 50 mil cruzados novos. O excedente ficou retido por 18 meses com correção de 6% ao ano. Para fundos de curto prazo e overnight (aplicação em títulos públicos com prazo de 24 horas), a retirada foi limitada a 25 mil cruzados novos, com a tributação de 8% sobre o resgate.

Um ano depois, o Plano Collor 2 fez a troca do indexador da poupança da BTNF pela Taxa Referencial Diária. A mudança reduziu a correção da caderneta em cerca de 14% e iniciou uma onda de ações judiciais.  (Agência Brasil) 

Regras para o ressarcimento 

Quem tem direito a receber?

– Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento

– No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano)

– Poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016

Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber?

Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

Quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?

Não.

É obrigatório aderir ao acordo?

Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.

Como vai ser o pagamento?

Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber:

Até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto

Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto

A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%

Mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado

A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial

Onde receber?

Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.

O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

Como faço para receber?

Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.

Quando terá início o pagamento?

Para entrar em vigor, o acordo precisava ser homologado pelo STF, o que ocorreu na última quinta-feira (15). Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação.

Quem vai receber primeiro?

O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.

Herdeiros de poupadores têm direito a receber?

Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.

Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.

Quais instituições aderiram ao acordo?

As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

Por que o plano Collor 1 ficou de fora?

As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do STF. 

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