Defesa de Lula entra com recursos sobre caso do triplex

A solicitação tem como base um dispositivo da Lei da Inelegibilidade (Lei 64/1990), segundo o qual a sanção pode ser afastada caso os recursos às instâncias superiores sejam plausíveis

Postado em: 24-04-2018 às 12h20
Por: Márcio Souza
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A solicitação tem como base um dispositivo da Lei da Inelegibilidade (Lei 64/1990), segundo o qual a sanção pode ser afastada caso os recursos às instâncias superiores sejam plausíveis

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
protocolou, na noite de ontem (23), dois recursos a instâncias superiores
contra a condenação do político a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex
do Guarujá (SP).

Em ambas as apelações, a defesa quer, entre outros pedidos,
que seja afastada qualquer situação de inelegibilidade de Lula. A solicitação
tem como base um dispositivo da Lei da Inelegibilidade (Lei 64/1990), segundo o
qual a sanção pode ser afastada caso os recursos às instâncias superiores sejam
plausíveis.

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“Inexiste qualquer óbice jurídico para que o ex-presidente
possa, se essa for a sua vontade e a vontade do partido político ao qual está
vinculado, registrar sua candidatura no momento oportuno”, diz nota divulgada
pela defesa de Lula nesta terça-feira (24).

Os dois novos recursos contra a condenação foram
protocolados no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda
instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre, mas são destinados ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF),
instâncias superiores.

Em um dos recursos, chamado especial e direcionado ao STJ,
os advogados de Lula argumentam que durante o julgamento do ex-presidente foram
violados oito diferentes dispositivos de leis federais. No outro recurso, denominado
extraordinário e destinado ao STF, a defesa alega a violação de artigos da
Constituição.

Caberá a vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de
Fátima Labèrrere, analisar se os recursos especial e extraordinário são
plausíveis, atendendo aos requisitos necessários antes de serem encaminhados a
STJ e STF, respectivamente.

 Com informações da Agência Brasil.

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