TSE aqprova por unanimidade regra para uso de fundo eleitoral

MDB e PT receberão um terço do valor total: os dois somam R$ 446 milhões; quinze micro-legendas arrecadarão menos de R$ 1 milhão cada

Postado em: 25-05-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: TSE aqprova por unanimidade regra para uso de fundo eleitoral
MDB e PT receberão um terço do valor total: os dois somam R$ 446 milhões; quinze micro-legendas arrecadarão menos de R$ 1 milhão cada

Rafael Oliveira*

Continua após a publicidade

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou ontem, por unanimidade, a resolução que fixa os procedimentos administrativos para a gestão e distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O valor total a ser dividido com os partidos políticos será de R$ 1,7 bilhão. Com o veto das doações de empresas privadas, aprovada na última reforma eleitoral em 2017, o fundo tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas eleitorais. 

Entre as principais definições está a de que cada partido receberá os recursos somente após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que ainda podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.

De acordo com os critérios definidos em lei, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. Um dos critérios é o tamanho das bancadas no Congresso Nacional no dia 28 de agosto de 2017, um ano antes das campanhas.

A sigla que mais receberá dinheiro será o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234 milhões. O segundo partido a receber mais recursos será o Partido dos Trabalhadores (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. 

Os partidos com menor representatividade no Congresso Nacional, um total de quinze, receberão menos de 1% do fundo. O PMN e o PRTB são as legendas com menor porcentagem (0,22%) e receberão cerca de R$ 600 mil. 

Uma vez liberado, o dinheiro deve ser transferido para uma conta única de cada diretório nacional, que por sua vez, vai promover a distribuição entre os candidatos, conforme os critérios divulgados pelo TSE. Posteriormente, nas prestações de contas, a Justiça Eleitoral verificará se os critérios foram devidamente obedecidos.

O valor total do Fundo Eleitoral foi definido pelo Congresso Nacional no ano passado, mas a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, isso se dá por precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo poderia não ser preciso.

“Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem o dinheiro, nós podemos mencionar valores que podem não ser verdadeiros”, disse Fux. 

Partidos devem aplicar 30% para mulheres 

Segundo o TSE, os critérios a serem definidos pelos partidos políticos para a divisão do Fundo Eleitoral devem prever a aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral de candidaturas femininas, conforme decidido pelo Plenário da Corte ao responder consulta de parlamentares (8 senadoras e 6 deputadas federais) na última terça-feira (22). 

A relatora da consulta no TSE, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância da medida na sessão de ontem. “Eu fui a relatora da consulta. Mas a grande qualidade da resposta, na minha visão, resulta do fato de ter sido aprovada por um colegiado composto por seis homens e uma mulher, e por unanimidade. Isso é que qualifica essa resposta”, disse a magistrada.

A medida também guarda simetria com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos do Fundo Partidário às campanhas de candidatas, sem percentual máximo (ADI nº 5.617/2018).

O índice estabelecido pelo STF para o Fundo Partidário e pelo TSE para o Fundo Eleitoral é baseado na proporção mínima de candidaturas de gênero por cada partido, que é de 30%, segundo a Lei das Eleições. O requisito da reserva de cota de gênero visa evitar que a distribuição dos recursos se dê de forma discriminatória pelo partido ou coligação.

De acordo com a lei que criou o Fundo Eleitoral, os critérios para a distribuição aos partidos foram:

I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;

II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;

IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares. (*Especial para O Hoje) 

Veja Também