Senado muda taxa de juros dos fundos constitucionais

Na avaliação da senadora Lúcia Vânia (PSB) a MP teve como motivação as históricas desigualdades regionais do país

Postado em: 29-05-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Na avaliação da senadora Lúcia Vânia (PSB) a MP teve como motivação as históricas desigualdades regionais do país

Lucas de Godoi* 

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O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira a Medida Provisória 812/2017, que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos dos fundos constitucionais do Centro-Oeste (FCO), do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO). Na avaliação da senadora Lúcia Vânia (PSB) a MP teve como motivação as históricas desigualdades regionais do país.

“A matéria propõe nova metodologia de cálculo dos encargos financeiros dos fundos constitucionais, importante instrumento de execução de políticas de desenvolvimento regional”, disse a parlamentar goiana sobre a nova metodologia de cálculo, que é feita com base na Taxa de Longo Prazo (TLP), que substituiu, no início do ano, a Taxas de Juros de Longo Prazo (TJLP), oriunda da MP 777, de 2017. 

Na Comissão Mista, que analisou a MP, foram incluídos alguns dispositivos para aperfeiçoar as novas regras dos empréstimos realizados com recursos dos fundos, como a inclusão de um fator de localização na forma de cálculo da taxa de juros, priorizando empreendimentos em municípios prioritários. “Considero o mais importante o que caracteriza as desigualdades regionais e propõe um plano de desenvolvimento regional”, observou a senadora anteriormente. 

Outro dispositivo incluído no projeto prevê a autorização para a União conceder subsídios, a partir de janeiro do ano que vem, ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas de desenvolvimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essa inclusão possibilita a garantia de mais recursos para projetos que impulsionem o desenvolvimento regional. 

O projeto permite ainda que outros bancos possam administrar os recursos, como as cooperativas de crédito. “Espera-se que a possibilidade de outros bancos operarem os recursos dos fundos constitucionais incentive a concorrência e se traduza em taxas de juros mais baixas”, destacou a Lúcia Vânia. 

Ainda segundo a senadora, a nova metodologia de cálculo dos encargos financeiros dos fundos constitucionais alinha-se à estratégia definida pela equipe econômica de avançar na consolidação da estabilidade macroeconômica do país. “Ela vai garantir o controle inflacionário e taxas de juros mais baixas para toda sociedade. Trata-se, sem dúvida de uma conquista para todos os brasileiros”, enfatizou.

Foi acrescentado também um artigo que permite aos Fundos Constitucionais refinanciar dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a juros subsidiados. Uma espécie de refis do Fies. (*Especial para O Hoje) 

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