Projeto do Paço visa acolher crianças

O serviço faz parte da política municipal de proteção social, tema que preocupa o prefeito

Postado em: 14-08-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O serviço faz parte da política municipal de proteção social, tema que preocupa o prefeito

Iris explica que o programa é medida preferível e menos danosa ao acolhimento institucional (Jackson Rodrigues)

Venceslau Pimentel

Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por decisão judicial, serão acolhidas por um programa que o prefeito Iris Rezende (MDB) pretende instituir, por meio de projeto de lei tramita na Câmara de Goiânia.

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O serviço de acolhimento em família acolhedora atende, segundo justifica o prefeito, a disposições do artigo 227 da Constituição Federal, como parte integrante da política de proteção social especial de amparo à criança e ao adolescente. “Neste programa, o atendimento à população infanto-juvenil é individualizado, proporcionando um ambiente familiar à mesma. É medida preferível e menos danosas ao acolhimento institucional”, explica o prefeito.

O parágrafo segundo do projeto destaca que o serviço de acolhimento tem por finalidade atender às crianças e adolescentes do município de Goiânia que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção, sempre por decisão judicial, com finalidades determinadas. A medida visa a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, com a garantia do direito à essa convivência, rompimento do ciclo da violência e da violação de direitos socialmente vulneráveis.

A proposta também quer garantir a inserção e o acompanhamento sistemático na rede de serviços públicos, a oferta de atenção especial por meio de trabalho psicossocial, em conjunto com as demais políticas públicas, com vistas, preferencialmente, o seu retorno à família de origem de forma protegida. E ainda contribuir na superação da situação vivida pelas crianças e adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-o para a reintegração familiar ou colocação em família substituta.

A inclusão de crianças e adolescentes no serviço de atendimento será feita por determinação da autoridade judiciária da Vara da Infância e Juventude, considerando sempre a manifestação do órgão municipal gestor do serviço e mediante a disponibilidade de famílias acolhedoras cadastradas no município.

O projeto fixa que a execução das ações do serviço de acolhimento se dará de forma integrada com parceiros, como o Poder Judiciário do Estado, Ministério Público, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e o de Assistência Social, e ainda as secretarias municipais de Educação e Esporte, de Cultura, de Governo e de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas.

A equipe técnica multiprofissional será formada por um coordenador geral, cinco coordenadores especialista com formação em assistência social e cinco coordenadores com formação em psicologia. Serão alocados dois profissionais para o acompanhamento de até 15 famílias de origem e 15 acolhedoras.

Para que a família participe do projeto é necessário que ela resida exclusivamente em Goiânia, possuir pelo menos um de seus membros com idade superior a 21 anos, sem restrição de gênero ou estado civil; possuir idoneidade moral; apresentar boas condições de saúde física e mental e que nenhum de seus membros tenha problemas psiquiátricos ou de dependência de substancias psicoativas, comprovado mediante laudo expedido por profissional de saúde.

Também é condição para que a família se habilite a participar do serviço de acolhimento declare que possui disponibilidade para participar processo, que não tem interesse por adoção da criança ou do adolescente, e que todos os membros da família estão em comum acordo com o acolhimento. A família não pode se mudar para outro município.

As inscrições dos interessados serão feitas na Secretaria de Assistência Social (SEMAS). As famílias inscritas receberão acompanhamento e preparação contínua através da equipe técnica do programa, sobre recepção, manutenção e o desligamento das crianças e adolescentes.

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