PT registra candidatura de Lula à Presidência da República

Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados

Postado em: 15-08-2018 às 17h50
Por: Márcio Souza
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Em tese, o ex-presidente estaria enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados

O PT registrou no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva à Presidência da República nas eleições de outubro. O vice da chapa é o
ex-ministro Fernando Haddad.

Ao registrar a candidatura, o PT
declarou que o ex-presidente tem R$ 7,9 milhões em bens. Haddad declarou R$ 428
mil total em bens à Justiça Eleitoral.

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Lula está preso na
Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba desde 7 de abril em função
da condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro
na ação penal do caso do triplex do Guarujá (SP).

Em tese, o ex-presidente estaria
enquadrado no artigo da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de
condenados por órgãos colegiados. No entanto, o pedido de registro e a possível
inelegibilidade precisam ser analisados pelo TSE. O pedido funciona como o
primeiro passo para que a Justiça Eleitoral analise o caso.

Lula tenta chegar ao terceiro
mandato presidencial. O ex-presidente foi eleito para o cargo nas eleições de
2002 e reeleito para mandato de mais quatros em 2006. Ele começou sua tragetória
política na década de 1980 como dirigente sindical em São Bernardo do Campo
(SP) e é um dos fundadores do PT.

Rito

O pedido de registro de
candidatura, cujo prazo para apresentação no TSE termina às 19h, não garante
automaticamente ao candidato o direito de disputar o pleito.

Com fim do prazo, o tribunal vai
publicar um edital para dar publicidade aos registros. Após a publicação, o
Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e coligações poderão impugnar as
candidaturas, alegando que candidato não poderá disputar as eleições em função
de alguma inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Após o eventual pedido de
impugnação, o ministro-relator do pedido vai decidir se o registro será aceito
ou não. O prazo para decisão é 17 de setembro.

 (Agência Brasil)

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