Decreto permite terceirização no funcionalismo público

Documento entrará em vigor em 120 dias e abre portas para um cenário que pode comprometer o funcionalismo

Postado em: 25-09-2018 às 17h10
Por: Patrick Wallison
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Documento entrará em vigor em 120 dias e abre portas para um cenário que pode comprometer o funcionalismo

Da Redação

Foi publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU), o decreto nº 9.507/2018 que permite a contratação de profissionais terceirizados em quase todos os setores e órgãos do funcionalismo público. 

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O documento, que entrará em vigor em 120 dias, abre portas para um cenário que pode comprometer o funcionalismo, com a diminuição dos concursos públicos, já que poucas áreas ficarão preservadas.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, repudiou a medida,mesmo com a área de auditoria-fiscal do trabalho sendo uma das exceções. “A ressalva, entretanto, não faz com que o Sinait e os Auditores-Fiscais do Trabalho sintam-se em uma bolha de segurança. A percepção é de que o serviço público é um conjunto e deve ser defendido como um todo. Hoje uma área é atingida, amanhã será outra e assim, sucessivamente. É a união que nos faz forte”, conta.

Conforme o decreto estará salvo da terceirização as seguintes áreas: 

I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;

III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e

IV – que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

 

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