Quinta-feira, 28 de março de 2024

Partidos “nanicos” perdem direito ao fundo partidário

Dos “nanicos”, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara

Postado em: 10-10-2018 às 10h26
Por: Redação
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Dos “nanicos”, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara

Partidos “nanicos” perdem direito ao fundo partidário (Foto: Divulgação)

O resultado das urnas, do último domingo, além apontar a eleição de deputados federais, mostrou que 14 pequenos partidos vão perder o fundo partidário e também ficarão fora do horário gratuito de rádio e televisão, em 2019. Isso porque eles não atingiram a chamada cláusula de desempenho.

Dos “nanicos”, nove elegeram deputados federais, mas não conseguiram atingir o mínimo de votos ou de eleitos para a Câmara, em todo o território nacional, como é exigido pela Constituição. No total, são 35 legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A cláusula de desempenho não foi atingida pelo PRP, PCdoB, Rede, Patriota, PHS, DC, PCB, PCO, PTC, PMB, PMN, PPL, PRTB e PSTU. A regra toma por base a votação para a Câmara, com duas regras. A primeira diz que perderão o acesso ao fundo e ao horário partidário, entre 2019 e 2023, as legendas que não conseguiram, nestas eleições, uma bancada de pelo menos nove deputados federais em nove unidades da federação ou pelo menos 1,5% dos votos válidos distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 1% em cada uma delas.

No pleito de domingo, 31 deputados foram eleitos por partidos que não atingiram a cláusula de desempenho. O PCdoB elegeu nove deputados em sete estados – dois na Bahia, dois no Maranhão, uma no Acre, uma no Amapá, uma no Rio de Janeiro, um em Pernambuco e um em São Paulo. Não chegou, portanto, ao mínimo de nove unidades da federação. O PHS elegeu seis; o Patriota, cinco; o PRP, quatro; o PMN, três; o PTC, dois; o PPL, a DC e a Rede elegeram um cada.

Pela atual regra, esses deputados podem mudar de partido a qualquer momento sem risco de perder o mandato. Porém, a cláusula de desempenho não prejudica o funcionamento dos partidos na Câmara, que mantêm o direito de encaminhar as votações, informando a posição das bancadas, e de ter liderança ou representação. 

A cláusula de desempenho vai aumentar progressivamente até 2030, quando os partidos terão de conquistar 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em um terço das unidades da federação, com no mínimo 2% em cada uma delas, ou eleger no mínimo 15 deputados federais em nove unidades da federação.

No próximo pleito, em 2022, por exemplo, os partidos precisam atingir 2% dos votos válidos para a Câmara, em nove unidades da federação, com um mínimo de 1% em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais em nove unidades da federação. (Redação com Agência Brasil).

 

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