Estado é condenado a nomear aprovados em concurso da Aganp

Certame foi realizado em 2006 e oferecia um total de 2.633 vagas, além da previsão de cadastro de reserva técnica

Postado em: 03-12-2018 às 16h43
Por: Lucas Cássion de Moraes
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Certame foi realizado em 2006 e oferecia um total de 2.633 vagas, além da previsão de cadastro de reserva técnica

Da Redação

Após 12 anos de ação civil pública, o Estado de Goiás deverá
realizar a nomeação de duas mil pessoas aprovadas em concurso
para o cadastro reserva da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos
(Aganp), realizado em 2006. A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF). A
exceção é para os cargos da área de informática, que estavam envolvidos em
outra ação civil pública, já transitada em julgado, e que, portanto, já foram
chamados para tomar posse.

O caso

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Em janeiro de 2006 a extinta Agência Goiana de Administração
e Negócios Públicos (Aganp), vinculada ao Estado de Goiás, publicou os Editais
nº 01, 02 e 03/2006 para abertura do concurso público para provimento de cargos
de seu quadro de pessoal. Os referidos editais ofereciam um total de 2.633
vagas, além da previsão de cadastro de reserva técnica.

Em abril de 2006, o resultado final foi homologado.
Entretanto, logo em seguida, travou-se uma batalha pela nomeação dos
concursados e exoneração dos servidores comissionados e temporários. Até
dezembro do mesmo ano ocorreu a nomeação dos 2.633 candidatos aprovados dentro
do limite de vagas.

No entanto, 440 vagas foram desocupadas em decorrência da
aprovação de candidatos em mais de um cargo ou de concursados que desistiram de
tomar posse.

Segundo a Comissão dos Aprovados da Aganp, surgiu
uma situação de insegurança com a edição do Decreto nº 6.584/06 que manteve
todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo em seus respectivos cargos até janeiro de 2007.

A fim de resguardar o direito dos candidatos aprovados de
serem nomeados, na iminência de expirar o prazo de validade dos três concursos,
o governador do Estado editou, em 2007, um decreto que convocava parte do
pessoal classificado na reserva técnica para assumir as 440 vagas
remanescentes. No entanto, ainda existiam mais de 2 mil candidatos aprovados no
cadastro de reserva dos três concursos.

Nesse contexto, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil
Pública sustentando, dentre outros argumentos, que existiam servidores contratados
em regime temporário exercendo indevidamente funções pertinentes aos cargos
disponibilizados nos concursos em questão, o que transformou a mera expectativa
de direito dos aprovados em direito subjetivo à nomeação.

Em setembro de 2013, a ação foi julgada procedente
declarando o direito subjetivo à nomeação dos aprovados na reserva
técnica nos concursos públicos citados.

o Estado de Goiás interpôs Recurso Especial e Recurso
Extraordinário, vindo a ação ser sobrestada em decorrência do reconhecimento da
Repercussão Geral do RE 837.311 RG/PI.

O Agravo em Recurso Especial proposto pelo Estado de Goiás
foi jugado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria
Geral do Estado de Goiás (PGE) foi intimada eletronicamente sobre a decisão em
01 de outubro de 2018. O STF estabeleceu prazo de trinta dias para o Estado
interpor novo recurso. O Estado de Goiás não apresentou recurso dentro do prazo
estabelecido.

Com o encerramento do processo, o Tribunal de Justiça
determina que o Governo do Estado nomeie e dê posse imediata a todos os
candidatos aprovados no cadastro de reserva técnica da extinta Aganp,
atualmente Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás (Segplan).

 

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