Quinta-feira, 28 de março de 2024

Ministro do Supremo suspende acordo da Lava Jato com os EUA

Alexandre também bloqueou valores depositados em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba

Postado em: 15-03-2019 às 18h20
Por: Isabela Maria Moraes Serra
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministro do Supremo suspende acordo da Lava Jato com os EUA
Alexandre também bloqueou valores depositados em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu hoje (15) suspender o acordo feito entre a força-tarefa da Operação Lava Jato e o governo dos Estados Unidos para ressarcimento dos prejuízos causados a investidores norte-americanos pelos casos de corrupção na Petrobras.

Na decisão, o ministro também bloqueou valores depositados em uma conta judicial vinculada à 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba. O montante não foi divulgado. O pedido de suspensão foi feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na terça-feira (12).

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O acordo foi homologado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal em Curitiba, em janeiro deste ano. Pelos termos do acordo, parte da multa, de aproximadamente R$ 2 bilhões, seria enviada para uma fundação de interesse social, a ser criada pela força-tarefa, que também faria a gestão dos recursos.

Na ação, Dodge disse que o Ministério Público Federal (MPF) não tem poderes para gerir recursos, e a Justiça Federal não tem competência para homologar o acordo.

Moraes entendeu que a PGR tem a prorrogativa para atuar nesses casos, e não a primeira instância do MPF. Além disso, o ministro disse que o acordo não estabeleceu que os recursos deveriam ser depositados em um fundo.

“Não bastasse isso, o conteúdo do segundo acordo – homologado pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – estabeleceu inúmeras providências não previstas no Non Prosecution Agreement, que apenas previu o creditamento da multa em favor do Brasil, sem nenhum condicionamento relacionado à constituição de uma pessoa jurídica de direito privado ou afetação desse montante a atividades específicas”, decidiu. (Agência Brasil)

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