Medida Provisória facilita leilão de empresas de energia

Objetivo é que privatizações de distribuidoras de energia elétrica não tenham dívidas na hora da venda. Em Goiás, governo ainda tem R$ 5 bilhões em dívidas da Celg D, hoje Enel Goiás

Postado em: 15-04-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Medida Provisória facilita leilão de empresas de energia
Objetivo é que privatizações de distribuidoras de energia elétrica não tenham dívidas na hora da venda. Em Goiás, governo ainda tem R$ 5 bilhões em dívidas da Celg D, hoje Enel Goiás

Raphael Bezerra*

O primeiro item da pauta na Câmara dos Deputados, é a Medida Provisória 855/18, que facilitou a privatização de distribuidoras de energia sob controle da Eletrobrás, em dezembro do ano passado. A MP facilitou o saneamento de contas da Eletrobrás, que tinha o controle das distribuidoras Amazonas Energia e Companhia Energética de Alagoas (Ceal). Com isso, os vencedores dos leilões assumiram as empresas sem as dívidas.

Editada em novembro do ano passado, a medida garantiu o uso de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para o pagamento de valores não reembolsados à Amazonas Energia devido à sua ineficiência energética e econômica. Esse reembolso está vinculado ao uso de combustíveis para geração de energia em sistemas isolados na região Norte.

Continua após a publicidade

O projeto de lei de conversão do deputado Edio Lopes (PR-RR) acrescenta outras mudanças na legislação do setor, como a reabertura do prazo para usinas geradoras pedirem prorrogação de outorga com base na Lei 12.783/13.

CPI da Enel

Uma das beneficiadas dessa facilitação de vendas das estatais foi a Enel, que comprou parte da distribuidora goiana de energia de Goiás (Celg-D). A empresa ofereceu R$ 2,187 bilhões por 95% das ações da distribuidora goiana, um ágio de 28%. No entanto, a empresa vem sendo alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). 

A CPI tem como objetivo investigar os investimentos realizados pela empresa após a compra da Celg. Além disso, há uma disputa interna para que a Comissão também investigue os acordos e contratos da venda. 

Após ser considerada a pior empresa de distribuição de energia do país, a empresa perdeu os incentivos fiscais no último dia 12. O projeto 1415/19 é de autoria do deputado Paulo Cezar Martins (MDB), e revoga os incentivos fiscais para a Enel. O líder do Governo, Bruno Peixoto (MDB), orientou o voto a favor do projeto. Votaram contra apenas dois parlamentares: a deputada Lêda Borges (PSDB), que se envolveu em um tenso bate-boca com o deputado Amauri Ribeiro (PRP) e o deputado Coronel Adailton (PP).

Por meio de nota, a Enel de Goiás mencionou o Fundo de Poarte (FUNAC), cujos créditos tiveram a possibilidade de serem compensados por meio do ICMS, em valor equivalente aos passivos de contingências administrativas e judiciais anteriores a janeiro de 2015. (Com informações da Agência Câmara). 

Empréstimos às Santas Casas estão na pauta 

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de segunda-feira (15), a Medida Provisória 859/18, que limita a taxa de risco de empréstimos a santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos.

A MP fixa em um máximo de 3% o adicional de risco para empréstimos a essas entidades com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse adicional será somado à taxa de juros do empréstimo. A captação poderá ser feita até o fim de 2022.

A proposta altera a Lei do FGTS (Lei 8.036/90) e complementa a Lei 13.778/18, oriunda da MP 848/18, editada para permitir o uso dos recursos do fundo nesta finalidade.

Um dos critérios exigidos é que as santas Casas e os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

A única mudança no projeto de lei de conversão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) é a inclusão das instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência entre os beneficiários.

Seguro-garantia para obras

Os deputados podem ainda começar a discutir o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

De acordo com o substitutivo da comissão especial, composto por 188 artigos em 129 páginas, o administrador poderá contar com modalidades diferentes de licitação das atuais. Das modalidades atuais, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão.

A proposta cria a modalidade de diálogo competitivo, que será aplicada em obras, serviços e compras de grande vulto. A nova modalidade se caracteriza por diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após o diálogo, eles devem apresentar sua proposta final.

O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.O deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), relator do projeto, apresentará seu substitutivo com algumas alterações em Plenário.

 

Veja Também