Governo cria decreto que infringe Lei da Transparência

Documento baixado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, veda servidores de divulgar informações e dados do governo

Postado em: 11-06-2019 às 20h45
Por: Sheyla Sousa
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Documento baixado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, veda servidores de divulgar informações e dados do governo

Venceslau Pimentel

Especial para O Hoje

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Dois meses de publicado no Diário Oficial do Estado, o decreto baixado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), que institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, é questionado na Assembleia Legislativa.

Discordando de dois incisos do decreto, o deputado Antônio Gomide (PT), está propondo, por meio de projeto de decreto legislativo, que os dois sejam sustados pela Assembleia, em votação plenária. O parlamentar relaciono o inciso XI do artigo 5º, que diz que constitui conduta a ser observada pelo servidor é manter sigilo e zelo profissionais sobre dados e informações tratados na unidade administrativa, ainda que cedido ou afastado de suas funções.

O outro inciso é do IV do artigo 6º, que veda ao servidor divulgar informações relativas aos trabalhos desenvolvidos ou a serem realizados pela unidade administrativa, bem como repassá-las à imprensa sem prévia autorização da autoridade competente.

Ao justificar que os dois incisos sejam suspensos em definitivo, Gomide cita o artigo 5º da Constituição Federal que prevê que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Destaca ainda que a Carta Magna expressa que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

“É inconteste que o Decreto nº 9.423 (de 10 de abril de 2019), ao instituir Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, incluiu no bojo do texto, matéria espúria à preservação dos valores do Estado Democrático de Direito”, pontua o petista.

Ele procurar reforçar a defesa de sua proposta ao classificar como “de extrema relevância”, o que ainda prega a Constituição, ainda no seu parágrafo 5º, quando trata de direitos e garantias fundamentais e assegura que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado.

O petista destaca que a edição da Lei Federal nº 12.527, de 2011, conhecida como “Lei de Acesso à Informação”, regulamentou o direito de acesso às informações públicas e estabeleceu expressamente, nos artigos 23 e 24, os casos de restrição quanto ao sigilo e grau, tratando-os como exceção, e elencando a limitadíssima relação de autoridades competentes para tanto.

Na concepção de Antônio Gomide, “não bastassem o ultraje aos direitos e garantias”, houve ainda mácula ao princípio da publicidade e transparência, um dos pilares da estrutura de qualquer ente público, disposto no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa de 1988. “O Decreto anômalo retificado pelo governador do Estado, a priori, dispõe sobre diretrizes de conduta profissional dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional, não fossem as ofensas manifestas ao ordenamento pátrio maior, posto que além de impor sigilo aos dados e informações públicas, veda ao servidor a divulgação de qualquer informação institucional e cria a possibilidade de punição aqueles que não obedecerem”, observa o parlamentar.

No capítulo que trata das violações ao Código, em seu artigo 7º, o decreto destaca que as condutas que possam configurar violação serão apuradas, de ofício ou em razão de denúncias, pelo Comitê Central de Compliance Público. No caso, nos termos do Regimento Interno, podendo resultar em censura ética, recomendação sobre a conduta adequada ou advertência, sem prejuízo de outras sanções legais.

Já os processos decorrentes de violação ao Código classificam-se como reservados, pautando-se pelas determinações gerais da Lei Estadual no 13.800, de 18 de janeiro de 2001. No caso de advertência, a autoridade pública, a depender de sua gravidade ou reincidência, o Comitê Central de Compliance Público recomendará ao Chefe do Poder Executivo sua exoneração do cargo, demissão do emprego ou destituição da função.

Em nota, o Governo de Goiás informou que o decreto se trata de uma norma voltada ao comportamento do servidor público, propiciando-se um ambiente saudável de atuação administrativa. Já em sentido estrito, há dever de sigilo funcional quanto às informações privilegiadas recebidas quando do exercício da função.

Segundo o posicionamento, o artigo 294 do Estatuto do Servidor Público do Estado de Goiás prevê o dever de discrição e reserva das informações administrativas e que, portanto, há compatibilidade entre o sigilo comportamental posto no Código de Ética e Conduta e o atendimento procedimental de acesso de dados, registros e documentos administrativos, conforme artigo 4º, Lei Estadual n. 18.025/2011 – Lei de Acesso à Informação do Estado de Goiás, atendendo-se ao dever constitucional de publicidade dos atos administrativos.

 Código terá de constar no conteúdo programático do curso de formação

O artigo 8º diz que qualquer cidadão, desde que devidamente identificado, órgão, unidade administrativa ou entidade regularmente constituída são partes legítimas para representar perante o Comitê Central de Compliance Público sobre a violação a dispositivo do Código.

Os dois últimos parágrafos do decreto, o 9º e o 10º, prevê que o servidor que tomar posse em cargo da administração pública estadual assinará termo em que declara conhecer o dispositivo neste Código de Conduta, firmando compromisso de observá-lo no desempenho de suas atribuições. Diz também que o disposto no código “terá de constar no conteúdo programático do curso de formação para seleção de candidatos aos cargos de carreira da administração pública estadual”.

O decreto baixado por Caiado revogou outro decreto baixado pelo ex-governador Marconi Perillo (PSDB), de 2001, que instituiu o Código de Conduta Efetiva da Alta Administração Pública Estadual, e também o decreto 6.111 de 28 de março de 2005, que dispunha sobre a unificação dos comitês de ética e transparência do programa Goias Transparente.

Ao final da exposição de motivos para justificar o projeto de decreto legislativo, Antônio Gomide diz que, de forma surpreendente, o governador “usou de ato normativo inadequado, qual seja, decreto, para tratar de conteúdo reservado à lei, além do mais, ignorando e violando legislação federal em vigor, com agravo à Carta Magna, indiferença aos direitos e garantias fundamentais, e desrespeito ao papel da Imprensa e aos valores e princípios democráticos”. A matéria começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa e ainda não tem data para ser apreciada em plenário.

  

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