Iris dá aval para hospital veterinário

A unidade funcionará de forma descentralizada, no Setor Balneário Meia Ponte, em Goiânia

Postado em: 15-06-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A unidade funcionará de forma descentralizada, no Setor Balneário Meia Ponte, em Goiânia

Venceslau Pimentel

O Hospital Veterinário de Goiânia vai se tornar realidade. Depois de sancionar a lei aprovada pela Câmara Municipal, no ano passado, o prefeito Iris Rezende (MDB) agora baixou decreto instituindo a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, autorizada nos termos da Lei nº 10.239, de 05 de setembro de 2018.

A unidade funcionará de forma descentralizada, com sede situada na Avenida José Martins Guerra, no Setor Balneário Meia Ponte. À ela compete o atendimento aos animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, de pequeno, médio e grande porte, nas condições estabelecidas nos incisos I ao V, do artigo 2º da citada lei.

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No caso, terá direito a atendimento animais cujos tutores tenham baixa renda, sendo este cadastrado em qualquer dos programas sociais do Governo Federal, Estadual e/ou Municipal; que forem encaminhados por qualquer órgão público, por Organizações Não Governamentais (ONG’s) ou protetores independentes, devidamente registrados na Unidade; tiver, comprovadamente, sido vítima de crime, contravenção ou acidentes; vivenciar estado de abandono; além de outros casos e circunstâncias autorizadas pelo serviço de Assistência Social, inserto na unidade.

Conforme estabelece a lei – criada a partir de uma proposta do vereador Zander Fábio (Patriota) – o decreto também prevê que o hospital entrará em funcionamento de forma gradativa, sendo que a primeira etapa será destinada ao atendimento de animais de pequeno e médio porte. No período, serão ofertados serviços de práticas preventivas de caráter informativo, social e sanitarista (vacinação); de triagem do animal para adoção ou encaminhamento para a Diretoria do Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, no caso de doença de risco para o ser humano; atendimento ambulatorial e farmacológico; e implantação de programas de educação ambiental e de posse responsável.

Já em relação aos serviços de atendimento hospitalar de média e alta complexidade (clínico, terapêutico, cirúrgico intensivo, respiratório, de internação, emergencial – pronto socorro, exames laboratoriais e de imagem) estes somente serão implantados na segunda etapa. Para tanto, com ampliação da unidade, aparelhamento e contratação de quadro técnico de profissionais para o hospital veterinário, que deverá atender também animais de grande porte.

O atendimento emergencial, no que se refere ao pronto-socorro 24, funcionará após a implantação do hospital veterinário. A Unidade Ambiental de Saúde deverá proceder a identificação técnica de todos os animais que atender, além de fazê-lo durante a execução de campanhas específicas, a fim de viabilizar a guarda responsável e assegurar a titularidade dos respectivos tutores.

O hospital será constituído prioritariamente com profissionais que pertençam ao quadro de servidores do município, sejam estes lotados na Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), ou oriundos de outros órgãos municipais, inclusive estagiários.

Até a edição de lei dispondo sobre a estrutura e a criação do cargo público de direção da Unidade, assim como a constituição do Conselho Fiscal, o presidente da AMMA, no exercício de suas competências legais, mediante ato próprio, designará um servidor público efetivo para a função de confiança de chefia da Unidade.

Pelo decreto, para a execução das atividades do hospital veterinário, a AMMA poderá realizar convênios e parcerias com outros entes públicos da administração direta e indireta, com instituições de ensino, entidades do terceiro setor, dentre elas Organizações Não Governamentais (ONG’s), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s), Associações Protetoras, Conselhos de Classe, Associações Veterinárias e Zootécnicas ou mesmo com instituições do setor privado. As normas internas de funcionamento serão definidas por ato do presidente da AMMA.

O decreto não traz o teor dos últimos artigos da lei, como no caso de ser constatado que o animal atendido pela unidade tenha sido vítima de qualquer tipo de crime. Pela lei, o responsável pelo atendimento deverá comunicar o fato formalmente à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente (DEMA), e também ao Ministério Público, além de enviar-lhes laudo técnico, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

O animal, vítima de maus-tratos, se possuidor de condições clínicas suficientes, deverá ser encaminhado, juntamente com seu tutor à DEMA. Além de prevê que o atendimento será diário, com funcionamento de 24 horas, o serviço também pode se dar em caráter itinerante. Sendo verificada a necessidade de extensão dos serviços descritos nesta Lei, poderão ser criadas outras Unidades Ambientais de Saúde e Bem-Estar Animal.

A lei – criada a partir de uma proposta do vereador Zander Fábio (Patriota) – também estipula que a unidade deverá contar com uma farmácia veterinária popular, destinada a fornecer medicação a preços de custo, para tratamento de animais, cujos tutores sejam pessoas de baixa renda, ou que estejam vinculados a entidades não governamentais, bem como a protetores independentes, devidamente cadastrados.

 

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