Ministério Público se posiciona firme

O MP de Goiás divulgou esta semana mais três decisões da Justiça do Estado de Goiás por improbidade administrativa.

Postado em: 17-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O MP de Goiás divulgou esta semana mais três decisões da Justiça do Estado de Goiás por improbidade administrativa.

Dayrel Godinho
Especial para O Hoje

Em meio às reduções para o remanejamento orçamentário divulgado pela portaria da Secretaria de Estado da Economia na última segunda-feira (15), o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) divulgou esta semana mais três decisões da Justiça do Estado de Goiás por improbidade administrativa. O MPGO teve R$ 46 milhões em créditos suplementares realocados na Previdência do Estado. O valor é 1/3 do previsto para a o Órgão.

Estas decisões da que condenam prefeitos e ex-prefeitos por improbidade foram acatadas pela Justiça após recursos e ações movidas pelo próprio MPGO desde 2009. Somente nesta semana foram três, além de um acordo que foi intermediado pelo órgão. 

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Entre as decisões por improbidade, está o município de Moiporá, que foi condenado após um processo do MPGO, referente ao seu mandato do ex-prefeito, Onilto Soares (MDB) em 2009, que foi condenado ontem por fraude em licitação; o município de Uruaçu, em que a prefeitura teve bens bloqueados, após custear a Temporada de Férias 2019; e o município de Campos Belos, que Carlos Eduardo Pereira Terra (PL), que terá bens do prefeito bloqueados em até R$ 750 mil, após o prefeito editar um decreto suspendendo atividades por falta de orçamento.

Decisões

Somente ontem duas destas ações foram divulgadas pelo MPGO. A do município de Moiporá e do município de Uruaçú. De acordo com a ação contra o ex-prefeito emedebista Onilto, ele e o empresário Antônio de Pádua Campos fraudaram licitação para a prestação de serviços de limpeza pública do município e do distrito de Missianópolis. Eles tiveram reconhecida a improbidade praticada por eles ainda em 2009, quando Onilto era prefeito. 

A decisão foi tomada pela juíza Raquel Lemos, que entendeu que foi confirmado os efeitos da liminar anteriormente concedida, sendo ambos condenados à perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no valor de R$ 37 mil e ao pagamento de multa civil no dobro do valor do dano causado pelo recebimento das remunerações indevidas. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.

Esta condenação de março deste ano, quando o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) comunicou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Comarca de Ivolândia, em que o ex-prefeito e o sócio majoritário da empresa de limpeza urbana A Construtora, foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica que sejam sócios majoritários. 

Eles também estão com tiveram também os direitos políticos suspensos até o mês de agosto de 2028. 

Um outro empresário também foi acionado, chegando a ter bens bloqueados liminarmente, medida que agora, no entanto, foi revogada, tendo sido também julgados improcedentes os pedidos iniciais em relação a ele.

Segunda decisão

A segunda decisão publicada ontem foi após um pedido do MPGO, que foi aceito pelo juiz Leonardo Naciff Bezerra. A decisão proibiu a prefeitura de Uruaçu a custear a Temporada de Férias 2019, prevista para começar na próxima terça-feira (23). 

Também foi definido que o município não poderá efetuar gastos públicos para qualquer despesa com festas e shows, devendo direcionar a verba prevista para o cumprimento das suas prioridades orçamentárias, conforme a discricionariedade administrativa, considerando as necessidades mais prementes da população.

Esta liminar veta a prefeitura de transferir, empenhar ou repassar os valores previstos para a festa, ainda que aprovados e autorizados os gastos com o referido evento. Assim como está proibido de realizar shows artísticos, ressalvados aqueles estritamente necessários à utilidade pública, até que sejam regularizados os pagamentos dos servidores, fornecedores e prestadores de serviços ao município, como apontado pelo Ministério Publico no processo.

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