Quinta-feira, 28 de março de 2024

Previdência gera ajuste de R$ 108,7 bi

O impacto chegou a R$ 150,2 bilhões e R$ 28,7 bilhões, respectivamente, em um total de R$ 178,9 bilhões, em dez anos

Postado em: 17-07-2019 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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O impacto chegou a R$ 150,2 bilhões e R$ 28,7 bilhões, respectivamente, em um total de R$ 178,9 bilhões, em dez anos

Raphael Bezerra

Especial para O Hoje

O Instituto Fiscal Independente (IFI) divulgou, nesta terça-feira (26), sobre o texto da reforma da Previdência aprovado em primeira votação na Câmara dos Deputados. O levantamento estima uma redução no impacto fiscal pelos próximos 10 anos de R$ 108,7 bilhões. De acordo com a IFI, algumas alterações contidas no texto aprovado provocaram reduções importantes no impacto fiscal em relação à redação original da proposta enviada pelo Executivo ao Congresso. Entre as alterações, estão a retirada dos servidores estaduais e municipais; a introdução de nova regra de transição para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e para os servidores públicos federais.

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Inicialmente, a IFI projetou o impacto fiscal da eventual entrada em vigor das mudanças relativas ao abono-salarial e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) contidas na redação original da proposta. O impacto chegou a R$ 150,2 bilhões e R$ 28,7 bilhões, respectivamente, em um total de R$ 178,9 bilhões, em dez anos.

De acordo com a IFI, algumas alterações contidas no texto aprovado provocaram reduções importantes no impacto fiscal em relação à redação original da proposta enviada pelo Executivo ao Congresso. Entre as alterações, estão a retirada dos servidores estaduais e municipais; a introdução de nova regra de transição para os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e para os servidores públicos federais; a retirada das mudanças nas regras relativas aos trabalhadores rurais; a reinclusão da imunidade das receitas de exportações, no caso da contribuição sobre o faturamento que substituir contribuição previdenciária do empregador; além da mudança no alcance do abono salarial e a retirada das mudanças no BPC.

A nota destaca que os servidores estaduais e municipais foram retirados do texto aprovado em primeiro turno na Câmara. Em vários pontos do texto, o tema é remetido à lei do respectivo ente federativo, que poderá ou não alterar o seu regime próprio, no tempo e do modo que julgar conveniente. No caso da idade mínima para obtenção da aposentadoria, a mudança precisará ser feita nas respectivas constituições estaduais e leis orgânicas municipais.

Em relação ao impacto da exclusão dos estados e municípios, as projeções feitas pela Secretaria da Previdência do Ministério da Economia apontaram ganhos de R$ 350,7 bilhões, em dez anos, para os estados decorrentes da aplicação imediata da emenda. Assim, supondo-se a adequação das projeções feitas, as perdas para os estados advinda da sua exclusão da emenda seriam da mesma ordem. 

Em relação ao tratamento dado aos estados e municípios, a aplicação imediata das mudanças nas regras previdenciárias aos servidores desses entes foi substituída, em várias passagens do texto aprovado, pela exigência de aprovação de lei do respectivo ente federativo como condição para a efetivação da alteração no âmbito subnacional. No caso da definição da idade mínima para a aposentadoria do servidor público a mudança precisaria ser feita por emenda à constituição estadual ou alteração na lei orgânica, no caso dos municípios. 

Em relação ao abono-salarial, o texto original da PEC alterou o art. 239 da Constituição Federal para reduzir de dois salários mínimos para um salário mínimo o critério de elegibilidade dos trabalhadores com direito ao recebimento de um salário mínimo ao ano. Ademais, explicitava no texto do referido artigo que o recebimento seria proporcional ao número de meses trabalhado no ano e que apenas os que tivessem trabalhado no mínimo trinta dias no ano e fossem cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos teriam direito ao abono-salarial. 

A IFI projetou o impacto fiscal da eventual entrada em vigor das mudanças relativas ao abono-salarial e BPC contidas na redação original da PEC 6/2019.  

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