Empresas que descumprirem contrato com o Município sofrerão penas mais duras

Objetivo é normatizar e uniformizar os procedimentos administrativos na apuração das infrações cometidas por licitantes e contratados pela Prefeitura de Goiânia

Postado em: 18-09-2019 às 11h10
Por: Redação
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Objetivo é normatizar e uniformizar os procedimentos administrativos na apuração das infrações cometidas por licitantes e contratados pela Prefeitura de Goiânia

Da Redação

O prefeito Iris Rezende (MDB) assinou na tarde desta terça-feira (17) decreto que impõe sanções a todos os contratados pelo poder público que descumprirem, ainda que em parte, as obrigações assumidas ou que cometerem ações visando frustrar os objetivos da licitação. O objetivo é normatizar e uniformizar os procedimentos administrativos na apuração das infrações cometidas por licitantes e contratados pela Prefeitura de Goiânia.

De acordo com os termos do decreto, a apuração de infração cometida, seja na fase da licitação ou no curso da execução contratual, será realizada através de processo administrativo para apuração de responsabilidade de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. As penalidades, segundo o ato administrativo, vão desde advertência até o impedimento de licitar e contratar com o Município de Goiânia e do descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal.

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Para o secretário municipal de Administração (Semad), Agenor Mariano, o decreto executivo se constituiu uma importante ferramenta de controle da administração pública, sobretudo para evitar que o Município e os munícipes sejam prejudicados pelo inadimplemento dos instrumentos contratuais assumidos entre administração e empresas.

Segundo Mariano, a intenção da prefeitura não é penalizar ninguém, mas evitar que as obras sejam abandonadas de forma irresponsável por aqueles que assumiram o compromisso de entregá-las no prazo. “Em muitos casos, a prefeitura precisa contratar uma nova empresa, porque a construtora licitada parou a obra, mas existe a necessidade de demolir tudo e começar de novo, ou mesmo perda de produtos. A partir de agora, o Município terá condições de buscar o ressarcimento desses prejuízos”, explica o Mariano.

Além da cobrança da multa contratual e da aplicação das penalidades administrativas, como declaração de idoneidade e proibição de contratação com o poder público por até cinco anos, no caso de licitações ocorridas na modalidade pregão, o decreto prevê a possibilidade de proposição de ação judicial pela Procuradoria Geral do Município (PGM), se for o caso, para execução da garantia contratual, ressarcimento de danos materiais, inclusive danos emergentes e lucros cessantes, e danos morais coletivos e sociais, sem prejuízo de outras ações de ressarcimento cabíveis.

O decreto prevê também que, uma vez verificada a existência de indícios de crime, a PGM deverá encaminhar notícia-crime às autoridades competentes, como Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público e Ministério Público Federal, conforme o caso e origem dos recursos.

 

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