Bolsonaro autoriza saque do FGTS de até R$ 998

Lei revoga o adicional de 10% sobre o benefício nos casos de demissão por justa causa; quem sacou R$ 500 poderá fazer o saque dos R$ 498, restantes - Foto: Fernando Frazão/AB

Postado em: 12-12-2019 às 16h32
Por: Nielton Soares
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Lei revoga o adicional de 10% sobre o benefício nos casos de demissão por justa causa; quem sacou R$ 500 poderá fazer o saque dos R$ 498, restantes - Foto: Fernando Frazão/AB

Nielton Soares

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que aumenta o saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de R$ 500 para R$ 998, valor atual do salário mínimo. O texto foi publicado, nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial da União. 

Apenas poderão sacar esse valor os trabalhadores que tinham o saldo de até um salário mínimo na conta do fundo em 24 de julho deste ano, quando foi publicada a Medida Provisória (MP) com as novas regras de saque do benefício.

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O Governo Federal, por meio de comunicado, informou que quem tinha saldo igual ou menor que R$ 998 na conta pode sacar o valor integral. Para quem tinha saldo maior, porém, o limite do saque continua em R$ 500. A regra vale para cada conta que o trabalhador tem no fundo, e não para o somatório delas.

Nesse caso, aqueles que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para a retirada é 31 de março de 2020, mas os valores serão disponibilizados até o final do ano.

O governo explicou que as regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro pelo Congresso Nacional. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, variando de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).

A lei sancionada revoga o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. “Esse valor não ia para o empregado e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória”, afirma a nota. Já a multa de 40% foi mantida. 

Vetos

O presidente vetou quatro trechos na sanção da lei, porém deverão ser analisados pelo Congresso Nacional. Dentre os dispositivos estão: estabelecer fixação de percentual do resultado do FGTS como condição para que o uso dos recursos em habitação popular, contemplando descontos de acordo com a renda familiar do beneficiário.

Além da gestão do fundo apenas pela Caixa e também da prestação de informações à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, necessárias à fiscalização do fundo. (Com informações da Agência Brasil)

 

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