Governo sanciona lei que permite militares da reserva voltarem para ativa

Lei estabelece ainda que, para cada militar da reserva convocado, um militar da ativa deverá ser deslocado para serviço operacional| Foto: Divulgação

Postado em: 12-02-2020 às 10h30
Por: Redação
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Lei estabelece ainda que, para cada militar da reserva convocado, um militar da ativa deverá ser deslocado para serviço operacional| Foto: Divulgação

Eduardo Marques*

O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei Estadual nº 20.763 — originalmente projeto de lei de autoria do deputado estadual Coronel Adailton (Progressistas) —, que diz respeito a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar (PMGO) e do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (CBMGO).

Com a nova lei, militares da reserva podem, agora, voltar para a ativa em caráter transitório e excepcional, para as suas funções de origem. Desta forma, serão reaproveitados os conhecimentos específicos adquiridos por cada um ao longo do tempo de serviço prestado. Os militares, segundo a lei, ficarão à disposição da administração pública pelo tempo que for necessário, reforçando o quadro de pessoal técnico especializado.

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Pela prescrição legal, o militar da reserva remunerada que for convocado integrará o quadro de militares da ativa, mas não ocupará vaga na escala hierárquica do seu quadro, nem concorrerá a promoções. Além disso, também serão submetidos às regras e deveres da disciplina e da hierarquia militar.

A lei ainda estabelece que, para cada militar da reserva convocado, um militar da ativa deverá necessariamente ser deslocado do serviço administrativo ou atividade-meio para o serviço operacional. A convocação também será admitida para atuação nos colégios militares, por exemplo.

Em caso de disponibilização de militares convocados para outros órgãos ou entidades públicas esses poderão, por meio de convênio ou termo de cooperação com a Secretaria de Segurança Pública, assumir o ônus financeiro. A lei também aponta que, entre os oficiais da reserva, não poderão ser convocados coronéis.

O texto diz ainda que o militar convocado deverá manifestar sua concordância, por escrito, no prazo de cinco dias úteis. Será assegurado a eles, enquanto permanecerem nessa situação, o direito de receber uma ajuda de custo mensal em porcentuais que incidirão sobre o que percebe na reserva remunerada.

*Com informações da Agência Assembleia de Notícias

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