Deputado Rodrigo Maia defende maior quarentena para ex-juiz concorrer a cargos públicos

Na avaliação de Maia, o projeto de lei deve ser analisado ainda neste ano e pode estar em vigor para as eleições federais, em 2022| Foto: Reprodução/ Maryanna Oliveira/ Câmara dos Deputados

Postado em: 30-07-2020 às 08h00
Por: Redação
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Na avaliação de Maia, o projeto de lei deve ser analisado ainda neste ano e pode estar em vigor para as eleições federais, em 2022| Foto: Reprodução/ Maryanna Oliveira/ Câmara dos Deputados

Eduardo Marques*

O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nessa quarta-feira (29) uma quarentena maior para ex-juízes e ex-promotores possam disputar eleições. Mais cedo, a medida foi defendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

“Acho que presidente Toffoli está correto. Essa matéria está amadurecida e está muito perto de chegar em um ponto. As carreiras de Estado não podem ser usadas como trampolim pessoal. Essa transição entre a carreira de estado e as eleições precisa ter um prazo”, afirmou Maia, em coletiva à imprensa na Câmara.

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Para o congressista, o prazo de oito anos, defendido por Toffoli, é longo e equivale a duas legislaturas. Segundo Maia, a proposta já estava sendo discutida na Câmara dos Deputados, mas teve sua análise adiada em virtude da pandemia de Covid-19. 

“O presidente Toffoli conhece o Judiciário e propôs oito anos. É um prazo alto para que uma decisão judicial não influencie o processo eleitoral, mas não discuto o prazo. O Parlamento deve ouvir e decidir se oito, seis ou quatro anos”, pontuou. Na avaliação de Maia, o projeto de lei deve ser analisado ainda neste ano e pode estar em vigor para as eleições federais, em 2022. 

Em sessão do CNJ nesta quarta-feira, o ministro Dias Toffoli defendeu que os parlamentares aprovem mudanças na Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990) como forma de evitar a utilização da magistratura para “aparecer para a opinião pública e depois “se fazer candidato”. Atualmente, a lei determina que juízes e promotores se afastem do cargo pelo menos seis meses antes de se candidatarem a cargos públicos. 

*Com informações da Agência Brasil 

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