Nova lei amplia possibilidade de assinaturas eletrônicas

Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações - Foto: Divulgação

Postado em: 25-09-2020 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
Imagem Ilustrando a Notícia: Nova lei amplia possibilidade de assinaturas eletrônicas
Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações - Foto: Divulgação

Manoel Rocha

Entrou em vigor a Lei 14.063/20 que
amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por
meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente
em papel e caneta. O texto, que tem origem na Medida Provisória 983/20 –
aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionado
com sete vetos do presidente Jair Bolsonaro. Com a legislação, a ideia do
governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar
determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar
documentos ou efetivar transações. A nova lei cria dois novos tipos de
assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada. A simples poderá
ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo,
permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e
filiação. Para processos e transações que envolvam informações sigilosas, o texto
cria a assinatura avançada, que, além dos casos previstos para assinatura
simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e
fechamento de empresas. A nova lei mantém as assinaturas qualificadas como o
único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público,
incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência
e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de
poder, ministros e governadores.

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Limites ao Poder Judiciário

Por
maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder
Judiciário não tem competência para determinar ao Poder Executivo a
apresentação de projeto de lei que vise promover a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos nem para fixar o respectivo índice de
correção. A decisão se deu na sessão virtual encerrada em 21/9, no julgamento
do Recurso Extraordinário (RE) 843112, com repercussão geral (
Tema 624).

Responsabilidade objetiva em danos gerados
por medida cautelar

A
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os danos
decorrentes da execução de medida cautelar – na hipótese em que o processo
principal é extinto sem julgamento do mérito e cessa a eficácia da medida –
devem ser reparados pelo requerente, independentemente da comprovação de culpa,
ou seja, de forma objetiva.

Câmara analisará importantes projetos sobre
Direitos Humanos

O
Plenário da Câmara pode analisar, na próxima semana, projetos de interesse de
pessoas com deficiência. A Frente Parlamentar do Congresso Nacional que trata
do segmento apresentou uma lista com dez propostas prioritárias. O outro
projeto com urgência aprovada (PL 2875/19) muda a
Lei Brasileira de Inclusão e estabelece
requisitos mínimos de acessibilidade em praias, como adaptações na rua, entrada
acessível da praia e rampas com corrimãos onde houver desnível. A área também
precisaria contar com transporte público adaptado nas principais linhas para a
praia e esteira com acesso firme e estável sobre a areia até o mar, rio ou lago.

Formada equipe de transição para a nova
direção do TJGO

Publicado,
no Diário da Justiça Eletrônico, o 
Decreto Judiciário nº 1.801/2020, que designa
magistrados e servidores para a equipe de transição da nova administração do
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), biênio 2021/2023. O novo presidente
do TJGO, desembargador Carlos Alberto França, dispõe de três juízes como
integrantes de sua equipe de transição.

Rápidas

Certidões
para fins eleitorais

– Distribuição da Diretoria Judiciária do TJGO informa que as certidões de 2º
grau, para fins eleitorais, solicitadas até as 18 horas, estão sendo emitidas
no mesmo dia da solicitação.

Auxílio
indecência

–  O CNJ indeferiu, definitivamente, a
pretensão de pagamento retroativo de auxílio-moradia a magistrados ativos e
inativos.

 

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