TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Sistema pode ser consultado por qualquer cidadão

Postado em: 26-09-2020 às 17h40
Por: Jyeniffer Taveira Silva
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Sistema pode ser consultado por qualquer cidadão

Consultas
por município e cargo, acesso a informações detalhadas sobre a situação dos
candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram
registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas , do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A
ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive
informações relativas às prestações de contas dos concorrentes

O
sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou
autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação
no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na
página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de
candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil,
é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no
cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que
concorrem ao cargo no estado.

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Selecionado
o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido,
composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna,
grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha,
proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais
registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de
registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A
ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de
registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo
para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro
de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso
os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum
candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual
do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º
de outubro, também até as 19h.

Situação
da candidatura

A
situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de
eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os
jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando
o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra
“cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o
candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não
foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o
processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”.
Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a
situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que
aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o
registro. Nesse caso, a situação será “apto” e o complemento será “indeferido
com recurso”.


ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade
avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público
Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição
será “apto” e “deferido com recurso”.

Na
situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações
como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o
candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão
judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por
fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos:
“cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido;
“cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições
necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido
de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Agência
Brasil

 

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