Juiz derruba candidatura de Cristina Lopes

Cristina havia alegado fraude na ata da convenção do PL

Postado em: 04-10-2020 às 19h50
Por: Raphael Bezerra
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Cristina havia alegado fraude na ata da convenção do PL

Raphael Bezerra

O juiz eleitoral Wilson da Silva Dias revogou
a decisão liminar concedida à candidata Cristina Lopes (PL) que lhe assegurava
a permanência nas disputas municipais. O Partido Liberal havia aclamado
Cristina para disputar as eleições, mas voltou atrás e declarou apoio à chapa
de Maguito Vilela (MDB). Preterida, Cristina registrou sua candidatura de forma
individual, já que a ata da convenção partidária trazia apenas o apoio ao
emedebista.

Wilson acatou os argumentos da defesa
de Maguito Vilela que apontaram que seria impossível formar uma chapa somente
pela vontade dela ou seja, pela intenção da senhora Cristina em ser candidata a
prefeita.

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“Uma candidatura depende de vários
fatores, entre eles especialmente que seja uma decisão da direção partidária,
ou seja, uma decisão colegiada, e não uma expressa a vontade individual”, disse
Colemar Moura advogado da defesa da campanha de Maguito.

A defesa de Cristina havia protocolado
os vídeos da reunião partidária como comprovação de que seu nome havia sido
escolhido. Por outro lado, a o PL declarou uma ata com o apoio à Maguito e disse
que as mudanças foram feitas dentro dos prazos legais.

 

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