Candidato a vereador é notificado sobre uso irregular de carro de som

O descumprimento pode resultar em multa de R$ 2 mil/ Foto: Reprodução

Postado em: 17-10-2020 às 10h28
Por: Jyeniffer Taveira Silva
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O descumprimento pode resultar em multa de R$ 2 mil/ Foto: Reprodução

Jyeniffer Taveira

O pedido feito pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE), foi acatado pelo juiz José Carlos Duarte, da 146ª Zona
Eleitoral. A determinação é que o candidato a vereador de Goiânia Edson Vieira
Silva, o Edson Automóveis (Republicanos), não utilize carro de som de forma irregular na campanha.

Caso a decisão não seja
respeitada, será aplicada uma multa no valor de R$ 2 mil por ocorrência. O
veículo utilizado, também poderá ser apreendido.

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O pedido foi feito pelos
promotores eleitorais Lauro Machado Nogueira e Robertson Alves Mesquita após o
candidato se envolver em um incidente com o também candidato, Fabrício Rosa
(Psol) no último dia 10 de outubro. O candidato do Republicanos foi flagrado
utilizando carro de som de maneira irregular.

Além da irregularidade eleitoral,
o candidato teria danificado o veículo de Fabrício Rosa, o que ocasionou a
condução de Edson à Central Geral de Flagrantes, onde já foi ouvido pela
polícia e liberado.

Conforme foi sustentado no
pedido pelo MP, é permitida a utilização de carro de som como meio de
propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante
reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de
pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo, segundo estabelecido
no parágrafo 3º, artigo 15, da Resolução nº 23.610, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), e no artigo 39, parágrafo 11, da Lei nº 9.504/1997.

A reportagem entrou em contato com o candidato Edson Automóveis, mas até a publicação desta matéria, não obteve retorno. 

 

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