Entra em vigor lei para atendimento preferencial aos autistas

Caso o estabelecimento não cumpra as exigências, dono poderá ser autuado com multa de até R$10 mil reais

Postado em: 10-09-2018 às 17h20
Por: Patrick Wallison
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Caso o estabelecimento não cumpra as exigências, dono poderá ser autuado com multa de até R$10 mil reais

(Foto: Reprodução)

Patrick Wallison

Os estabelecimentos públicos e privados de Goiás foram obrigados a incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo que é uma fita formada por quebra-cabeça, representando a complexidade e diversidade de pessoas no aspectro. 

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A inclusão se deu através da Lei Estadual nº 20.116/2018 que entrou em vigor no último sábado (8). O atendimento preferencial, já acontece para idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo, deficientes e indivíduos com mobilidade reduzida, agora passa a valer também para as pessoas com autismo.

Caso haja o descumprimento da lei, o dono do estabelecimento poderá sofrer advertência ou multa no valor de mil a dez mil reais. O preço será fixado considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e seus antecedentes em relação ao cumprimento desta Lei.

Denúncias e reclamações

O Procon Goiás orienta os consumidores a sempre exigirem seus direitos. Caso o estabelecimento descumpra a lei, o consumidor deve registrar sua denúncia ou reclamação por meio do Disque Denúncia 151 ou (62) 3201-7124 e, ainda, na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na rua 8, nº 242, no Centro. Também em qualquer unidade do Vapt-Vupt ou pelo ProconWeb (https://proconweb.ssp.go.gov.br).

A doença

O autismo é um problema psiquiátrico que costuma ser identificado na infância, entre 1 ano e meio e 3 anos, embora os sinais iniciais às vezes apareçam já nos primeiros meses de vida. O distúrbio afeta a comunicação e capacidade de aprendizado e adaptação da criança.

Para a criança não ter a doença a recomendação é para as mulheres grávidas evitarem ambientes com alto nível de poluição, exposição a produtos tóxicos e ingestão de bebida alcoólica, por exemplo. Outra medida bem-vinda é se vacinar contra rubéola para evitar essa doença infecciosa durante a gestação.

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