domingo, 8 de novembro de 2026
Cidades

Dois homens são condenados por trabalho escravo e falsificação de documentos em Jataí

Os condenados reduziram 17 trabalhadores rurais a condição análoga à de escravo e também fraudaram as carteiras de trabalhos

Redação O Hojepor em
Dois homens são condenados por trabalho escravo e falsificação de documentos em Jataí
Os condenados reduziram 17 trabalhadores rurais a condição análoga à de escravo e também fraudaram as carteiras de trabalhos

O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF/GO) condenou
dois homens por sujeitaram 17 trabalhadores a condições análogas à escravidão
e também por falsificação de documentos públicos. Os condenados, Oscar Antônio
Rossato e Ivandro Carlos Popik, eram responsáveis por uma plantação de cabaças
na Fazenda Rio Claro, em Jataí, de onde os empregados foram resgatados. Rossato
era o arrendatário da terra e Popik o responsável pela produção.

De acordo com o
procurador da República Otávio Balestra Neto, autor da denúncia, os trabalhadores
eram mantidos em alojamentos inadequados, como barracos de lona; homens,
mulheres e crianças, sem relação familiar, eram forçados a conviver em total
falta de privacidade; e não havia instalações sanitárias adequadas no local. Os
empregados também não tinham acesso a água potável e alimentação suficiente e
adequada. Além disso, foi verificada a falta de equipamentos de proteção
individual ou coletiva, bem como de assistência médica.

Oscar e Ivandro também são acusados de omitir informações
nas carteiras de trabalho dos empregados, como nome do segurado, dados
pessoais, remuneração e a vigência do contrato do trabalho. As alterações,
consideradas fraude, impediam os trabalhadores de terem acesso aos direitos
assegurados pela legislação trabalhista.

Oscar Rossato foi condenado a nove anos de reclusão, com cumprimento inicial da
pena em regime fechado, e ao pagamento de 350 dias-multa, sendo cinco salários
mínimos (da época dos fatos) para cada dia-multa. Já Ivandro Popik foi
condenado a seis anos de reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime
semiaberto, e ao pagamento de 230 dias-multa, sendo 1/30 (um trinta avos) do
salário mínimo (da época dos fatos) para cada dia-multa. Os dois poderão
recorrer em liberdade.  

Foto: Reprodução

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