domingo, 8 de novembro de 2026
Cidades

Medida Provisória autoriza entrada forçada em casas

Dilma Rousseff assina MP que dá direito a agentes de entrar em imóveis públicos e privados para eliminar focos do Aedes aegypti

Redação O Hojepor em
Medida Provisória autoriza  entrada forçada em casas
Dilma Rousseff assina MP que dá direito a agentes de entrar em imóveis públicos e privados para eliminar focos do Aedes aegypti

A presidente Dilma Rousseff assinou Medida Provisória (MP) que autoriza a entrada forçada de agentes de saúde, acompanhado de policiais, em imóveis públicos e privados abandonados ou que o morador ou responsável esteja ausente por um período prolongado para verificar focos do mosquito Aedes aegypti, eliminá-los e conter doenças. 

No texto, Dilma classifica o atual momento de “situação de iminente perigo à saúde pública” pela presença do vírus da dengue, chikungunya, e da zika. A autorização vale para autoridade máximo do SUS na União, aos governos estaduais e prefeituras. A MP foi publicada ontem no Diário Oficial.

A medida instrui que para constatar se um imóvel está em situação de abandono é preciso verificar as características físicas, por sinais de inexistência de conservação, pelo relato dos moradores da área ou por outros indícios que evidenciem a sua não utilização. O agente irá verificar se o imóvel está abandonado num prazo de dez dias, em duas visitas alternadas nesse período.

“Nos casos em que houver a necessidade de ingresso forçado em imóveis públicos e particulares, o agente público competente emitirá relatório circunstanciado no local em que for verificada a impossibilidade de entrada por abandono ou ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público. Sempre que se mostrar necessário, o agente público competente poderá requerer o auxílio à autoridade policial. Constarão no relatório circunstanciado as medidas sanitárias adotadas para o controle do vetor e da eliminação de criadouros do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do zika vírus. Na hipótese de abandono do imóvel ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a preservação da integridade do imóvel”.

A medida se aplica sempre que verificar risco da doença, com potencial de proliferação ou de disseminação ou agravos que representem grave risco ou ameaça à saúde pública. Esses casos estarão condicionadas à Declaração de Emergência em Saúde Pública. A medida autoriza ainda a realização de campanhas educativas. 

Ação é legal

A possibilidade de entrada forçada de agentes em residências é prevista na Constituição brasileira, desde que em casos de perigo público ou flagrante criminal. 

“A Constituição protege a inviolabilidade do domicílio. A casa é o asilo inviolável do homem – esse é o termo que consta em nossa Constituição. Ninguém pode entrar na casa de ninguém sem a autorização dessa pessoa. Mas a própria Constituição permite exceções, como casos de perigo público ou flagrantes criminais. Imagine se há uma perseguição e o ladrão entra em uma casa. É claro que o agente pode entrar sem autorização”, explica o coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Aith.

Em entrevista à Agência Brasil, o professor da Faculdade de Medicina da USP lembrou que a discussão acerca do tema no contexto da saúde pública é antiga. Em 2002, o próprio Aith integrou um grupo de especialistas que sugeriram a aprovação de leis mais específicas para regulamentar a entrada forçada de agentes de endemia em imóveis. Na época, o país enfrentava apenas surtos de dengue e não havia ainda a presença dos vírus chikungunya e zika.

“Não dá para os agentes saírem invadindo casa assim, a torto e a direito, sem nenhum cuidado. Tem que ser uma coisa regulamentada, preferencialmente por lei. A gente propôs ao governo federal a criação de uma lei nacional em vigilância em saúde com um capítulo específico sobre emergência em saúde pública, que é o caso de hoje com o Zika. Só esse tipo de situação autorizaria o ingresso forçado em uma residência.” (Agência Globo e Agência Brasil) 

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