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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Cidades

MPT processa a fabricante Heinz

O Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) determinou que a fabricante de alimentos Heinz Brasil S.A. deve comunicar todos os acidentes de trabalho que aconteceram nas suas dependências e adotar medidas preventivas de saúde e segurança no trabalho. A decisão, em caráter liminar, foi dada pela 4º Vara do Trabalho de Anápolis (GO), após […]

Postado em 4 de fevereiro de 2016 por Redação

O Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO) determinou que a fabricante de alimentos Heinz Brasil S.A. deve comunicar todos os acidentes de trabalho que aconteceram nas suas dependências e adotar medidas preventivas de saúde e segurança no trabalho.

A decisão, em caráter liminar, foi dada pela 4º Vara do Trabalho de Anápolis (GO), após a Procuradoria do Trabalho do município receber denúncias sobre um grande número de acidentes de trabalho na linha de produção da empresa, que não eram notificados à Previdência Social. Caso as determinações sejam descumpridas, a multa é de R$ 5 mil por empregado prejudicado.

Após analisar os registros do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, o MPT-GO constatou-se que aconteceram, entre 2013 e 2014, 159 acidentes de trabalhos. No entanto, foi verificado que a Heinz emitiu somente 19 Cadastramentos de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), e a maioria fora do prazo, que deve ser de até 24 horas após o ocorrido.

De acordo com o procurador do Trabalho responsável pelo caso, Meicivan Lemes Lima, “ao não emitir a CAT, a empresa gerou lesões à ordem jurídica nos mais diversos ramos: trabalhista, previdenciário, criminal e tributário. Nesse caso, além de desrespeitar os direitos dos trabalhadores, ela deixa de recolher devidamente os tributos”.

Recusa

Ainda segundo Meicivan, foi proposto à empresa a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, visando sanar as irregularidades constatadas. “Mas, diante da recusa da Heinz, foi necessário recorrer à Justiça, para que ela ofereça aos seus empregados um ambiente de trabalho adequado e seguro”, afirmou o procurador.

Pela decisão, se a fabricante deixar de emitir CATs e não considerar efetivamente as questões relativas à saúde do trabalhador, pagará multa de R$ 5 mil por cada funcionário prejudicado.

Nota

Em nota, a companhia informou que ainda não foi formalmente notificada do teor da decisão liminar deferida e dos termos da ação civil pública. Além disso, ela também esclareceu que não há mais CATs pendentes e que os cadastramentos vem sendo emitidos normalmente. (Jéssica Chiareli com assessoria MPT-GO) (Jéssica Chiareli) 

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