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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Política

STF volta a decretar sigilo em inquérito contra Renan

Presidente do Senado é investigado por falsidade ideológica e uso de documento falso

Postado em 6 de fevereiro de 2016 por Redação
STF volta a decretar sigilo em inquérito contra Renan
Presidente do Senado é investigado por falsidade ideológica e uso de documento falso

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a decretar segredo de justiça no inquérito que investiga o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por falsidade ideológica, uso de documento falso e peculato. O caso veio à tona em 2007 e, na época, levou à renúncia de Renan da presidência do Senado. Segundo as investigações, um lobista da empresa Mendes Júnior teria pago pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso, com quem o parlamentar tem uma filha. Quando o inquérito foi aberto no STF, logo foi decretado sigilo. Na quinta-feira, o relator do caso, ministro Edson Fachin, tornou as investigações públicas. Nesta sexta-feira, o ministro restabeleceu o sigilo.

Procurada pelo GLOBO, a assessoria de imprensa do STF ainda não explicou o motivo da queda do sigilo e do restabelecimento da condição. A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia contra Renan, disse que não vai se manifestar sobre o assunto. No início da semana, Fachin liberou o processo para o julgamento em plenário. Se os ministros concordarem com a denúncia, o inquérito será transformado em ação penal. Renan passará à condição de réu. Cabe ao presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, marcar a data do julgamento.

Em denúncia apresentada ao STF, a PGR concluiu que o parlamentar não tinha dinheiro suficiente para pagar pensão alimentícia à jornalista Mônica Veloso. Segundo a denúncia, Renan apresentou documentos falsos para comprovar que tinha condições de arcar com a despesa. Mas, as quebras de sigilo bancário mostraram o contrário. A pensão era de R$ 16,5 mil. No entanto, os peritos da PF destacaram que, em 2002, o denunciado e seus dependentes tiveram renda anual de R$ 27,9 mil, ou R$ 2,3 mil mensais. Em 2004, a renda anual teria sido de R$ 102,2 mil, ou R$ 8,5 mil mensais.

“Em síntese, apurou-se que Renan Calheiros não possuía recursos disponíveis para custear os pagamentos feitos a Mônica Veloso no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006, e que inseriu e fez inserir em documentos públicos e particulares informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira”, escreveu na denúncia o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A hipótese é de que as despesas eram pagas pela empreiteira Mendes Junior.

A Polícia Federal elaborou laudos em 2009 e em 2010 comprovando que os rendimentos de Renan eram incompatíveis com os depósitos que realizou em favor da jornalista. “O investigado não apresentou, com base nos documentos analisados, capacidade financeira que permitisse efetuar, em determinados períodos, os pagamentos em favor de Mônica Canto Freitas Veloso”, concluiu a PF. (AG) 

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