O Hoje, O melhor conteúdo online e impresso - Skip to main content

quarta-feira, 28 de agosto de 2024
Economia

Guia de pagamento 2016 do MEI só poderá ser retirada pela internet

Sescon Goiás alerta que, a partir deste ano, boleto não será mais enviado às residências

Postado em 11 de fevereiro de 2016 por Redação

Os 5,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI)
brasileiros precisam estar atentos às mudanças do recolhimento de contribuição
junto a Receita Federal para 2016. A partir deste ano, os boletos de pagamento
não serão mais enviados ao endereço do MEI e devem ser retirados diretamente na
internet, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Outra novidade é o reajuste no valor da contribuição mensal
devido ao aumento do salário mínimo nacional. Com isso, O Documento de Arrecadação
Simplificada (DAS) passa para R$ 45 (comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação
de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços). Para o presidente do Sescon Goiás,
Francisco Lopes, filiado ao Sistema Fenacon, buscar orientações sobre as
mudanças ajuda a evitar inadimplência.

“É importante acompanhar as alterações realizadas ano a ano
e, procurando um profissional da contabilidade, é possível ter informações
precisas e com maior clareza sobre o assunto. A partir do conhecimento e da
conscientização da importância da contribuição, a inadimplência tende a
diminuir”, afirma Lopes.

Declaração Anual do Simples Nacional

As guias de pagamento só poderão ser acessadas no site após
o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) referente ao exercício
do ano passado. De acordo com o diretor de assuntos legislativos da Fenacon,
Antonino Ferreria Neves, a declaração é uma obrigação acessória para que o MEI
continue a ter as suas informações cadastrais atualizadas. “Se isso não for
feito, ele deixa de contribuir e não fica em dia com a Receita Federal, gerando
problemas e multas por atrasos”, alerta.

O prazo final para a entrega da DASN em 2016 é 31 de maio,
entretanto, se enviada até 19 de fevereiro, o contribuinte fica isento do
pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Segundo o diretor, o
MEI que não entregou a declaração ainda tem tempo para reunir as documentações
necessárias e fazer a regularização este mês.

Como fazer?

Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do
Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL), no menu
Simei > Cálculo e Declaração > DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI.

Os dados a serem declarados incluem:

– A receita bruta total recebida em 2015, referente ao total
de produtos e serviços vendidos durante o ano;

– A receita bruta total recebida em 2015 relacionada às
atividades sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS), ou seja, proveniente da venda de mercadorias e
industrialização de produtos. Caso o microempreendedor seja somente prestador
de serviços, não é necessário preencher este campo;

– Informar se o MEI possuiu ou não empregado em 2015.

Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescon Goiás
é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as
informações prestadas, além de data, horário e número de controle. 

Veja também